A Corte Europeia de Direitos Humanos decepcionou quem esperava que o tribunal decidisse se um pai tem sempre o direito de registrar seu filho biológico. Os juízes preferiram deixar a questão para a Justiça nacional – no caso, a Letônia – julgar. Ainda assim, condenaram o país por lentidão judicial e reafirmaram que um processo não pode demorar anos para ser resolvido.
A decisão da corte foi anunciada nesta terça-feira (28/1). O tribunal analisou o drama familiar vivido por um pai que tenta registrar seu filho desde 2006. O impasse é que a mãe da criança rejeita os apelos do pai e, há alguns anos, permitiu que outro homem registrasse o menino.
Os juízes europeus condenaram a Letônia a pagar mil euros (R$ 3,3 mil) de indenização para o pai. No julgamento, a corte ponderou que o tempo razoável de duração de um processo não é objetivo. Depende da complexidade do caso, principalmente. Mas, para os julgadores, permitir que uma família fique sete anos no limbo esperando uma resposta para o seu drama viola os direitos humanos dos envolvidos. O caso agora retorna ao Judiciário da Letônia, que deve decidir se, depois de todos esses anos, o pai biológico ainda tem direito de registrar seu filho.
De acordo com o processo, Ints Veiss morava junto com a mãe da criança quando ela engravidou, mas os dois nunca foram casados. O bebê nasceu em maio de 2006, quando o casal já não estava mais junto. A mãe deixou que Veiss mantivesse contato com o filho, mas rejeitou que ele registrasse a criança.
Pouco menos de um ano depois, a mulher proibiu o contato entre os dois e autorizou que outro homem registrasse a criança. A partir daí, Veiss levou a briga para a Justiça e começou a reivindicar o direito de registrar o bebê em seu nome.
Foram anos de briga judicial até que, em 2011, a Suprema Corte do país concordasse em ordenar um exame de DNA para comprovar a paternidade. De posse do resultado, Veiss recomeçou a luta para registrar a criança e perdeu em todas as instâncias. Em maio de 2012, a Suprema Corte bateu o martelo ao dizer que, embora Veiss fosse o pai biológico, ele não tinha mais direito de registrar o filho. Isso porque o menor não tinha contato com ele desde 2007 e já tinha outro homem no lugar de pai. Para os juízes, mudar essa situação seria prejudicial à criança.
Veiss não desistiu e obteve novas provas para reabrir o caso. De acordo com ele, o homem que registrou seu filho é casado com outra mulher e sequer convive com a criança. O processo foi reaberto, mas ainda não teve uma solução final.
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Fonte: Conjur