A 4ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de mulher que postulou a nulidade de escritura pública de imóvel que acabara de comprar. A câmara reconheceu à autora o direito de fazer dois pleitos (anulação de ato e permanência na posse) na mesma ação, além de deferir tutela antecipada sem prejuízo de reapreciação do tema posteriormente.
O caso revela que a vendedora foi ao registro de imóveis local sete dias após a venda à autora e alienou o bem para a própria filha ¿ trocou, inclusive, a titularidade do IPTU para a descendente. Os desembargadores entenderam que os requisitos da lei para as duas concessões em um único processo estão presentes. A câmara vislumbrou como evidentes o exercício da posse sobre o imóvel em questão por parte da autora e o perigo de dano.
Na primeira instância, o indeferimento se baseou no fato de a proteção possessória não ser efeito jurídico do pedido principal de reconhecimento da nulidade do contrato de compra e venda, tese rechaçada pelo órgão. Os desembargadores ponderaram que, embora a interdição tenha rito especial e a declaratória de nulidade de ato jurídico, rito ordinário, não há inviabilidade de cumulação dos pedidos, pois as questões de fato e de direito se entrelaçam, "defluindo de evento único".
A venda em duplicidade do mesmo bem imóvel, analisaram os desembargadores, ocasiona, de um lado, a pertinência do pedido de invalidade do segundo negócio (de mãe para filha), e, de outro, a proteção possessória contra atos implementados a partir do negócio aparentemente simulado em franca e inegável afronta à boa-fé objetiva e à seriedade dos negócios jurídicos (Agravo de Instrumento n. 2015.052324-3).
Fonte: TJSC
Posts relacionados
ARQUIVOS
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014