As buscas e os pedidos de certidões feitos pelos usuários ou entre as serventias dentro do estado de Minas Gerais serão realizados exclusivamente através da CRC-MG. Esta foi a decisão tomada pela Junta de Interventores, na tarde de ontem (09/02), após conversar com registradores mineiros e com profissionais da área de tecnologia.
Já os pedidos e as buscas realizados entre outros 14 estados da federação e o estado de Minas Gerais, seja por usuários ou por serventias, serão efetuados através da CRC gerida pela Arpen-SP. A CRC de São Paulo é responsável também pelos módulos de comunicações, CRC Jud e E-Protocolo.
O registrador mineiro deve ficar atento quanto ao acesso às duas centrais, uma vez que será através da CRC-MG que receberá os pedidos das certidões realizados dentro do estado de Minas Gerais. E na CRC de São Paulo receberá os pedidos das certidões realizados nos outros 14 estados.
O mesmo ocorrerá no momento da solicitação de uma certidão. O registrador deverá acessar a CRC-MG para solicitar uma certidão de Minas Gerais, ou a CRC de São Paulo, caso o documento seja de outro estado ligado à CRC de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)