Permissão para que a certidão de inteiro teor seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

Após inúmeros problemas ocorridos em virtude da forma de expedição das certidões em inteiro teor, a Oficiala do RCPNIT de Piumhi, Bruna de Lima Duarte e Rodrigues Gheren, resolveu suscitar dúvida ao juiz da comarca.

 

Ocorre que a lei de registros públicos em seu artigo 19, parágrafo 1°, permite que a certidão seja emitida das formas digitada ou por cópia reprográfica.

 

A oficiala havia optado pela forma digitada. Porém, a maioria dos pedidos desse tipo de certidão se dá para apresentação em consulados para obtenção  de dupla cidadania, sendo, muitas vezes, de livros antigos com escritas ilegíveis.

 

Por esse motivo, por muitas vezes foram questionadas no que tange a palavra "ilegível" inevitavelmente inserida, ou com sobrenomes possuindo erro na escrita.

 

Sendo assim, a oficiala decidiu optar pela cópia reprográfica do livro, eis que permite com isso que juntando outros documentos, o próprio consulado tire suas conclusões com relação às palavras ilegíveis, já que possuirão acesso ao teor do livro.

 

Porém, alguns requentes tem alegado que consulados não estão aceitando tal formato de expedição, exigindo então nova expedição da certidão de forma digitada gratuitamente.

 

Ora, não se pode negar fé ao documento público previsto em Lei!

 

Por este motivo, sabiamente o juiz da 2a. Vara da Comarca de Piumhi, Exmo. Sr. Dr. César Rodrigo Iotti, decidiu que a opção do formato a ser adotado para a expedição é da Serventia. O requerente que desejar formato diferente do optado, deverá requerer expressamente.

 

Na opinião da oficiala, uma grande conquista para a serventia que enfrenta embates diários sobre o assunto com os requerentes.