Portaria nº 3.501/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.501/CGJ/2014


Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;


CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO o que restou deliberado durante o treinamento realizado no dia 29 de setembro de 2014, na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL-MG, com a participação de vários registradores;


CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011, 


RESOLVE:


Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços de registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014:


I – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora;


II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araguari;


III – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Contagem;


IV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúna;


V – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Janaúba;


VI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Januária;


VII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teófilo Otoni; e


VIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tupaciguara.


Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014. 


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG