PORTARIA Nº 3.508/CGJ/2014
Determina a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de Campanha para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de Campanha no período de 3 a 7 de novembro de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Drª Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos correicionais.
Art. 3º Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, José Geraldo da Cunha e Marcos Denílson Marzagão, para auxiliar na realização dos trabalhos.
Art. 4º O magistrado e os servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Campanha deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e a equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG