PORTARIA Nº 3.840/CGJ/2015
Revoga as alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 1º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 3.834, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO os termos da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.735, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre a implantação do Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 3.834, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica;
CONSIDERANDO que as serventias previstas nas alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 1º da Portaria da CGJ n° 3.834, de 2015, já constam da Portaria da CGJ nº 3.735, de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “h” e “i” do inciso II do art. 1º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça n° 3.834, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG