PORTARIA Nº 4.257/CGJ/2016
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 a 47 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/78542 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica nos serviços notariais e de registro da Comarca de Belo Horizonte, no período de 28 e 29 de abril de 2016, com a finalidade de fiscalizar os atos praticados pelos Tabelionatos de Notas da Capital, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Os servidores da CGJ Ana Márcia Macedo Resende, André Lúcio Saldanha, Arlette Otero Fernández Bornaki, Claudiciano dos Santos Pereira, Cristiane de Araujo Mendes, Iácones Batista Vargas, Ísis Castro Costa, João Batista Alves dos Santos, José Geraldo da Cunha, Juliana de Brito Souza Diniz e Sarah Maria Carvalho Brum ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º Os magistrados, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Belo Horizonte prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG