Portaria nº 4.417/CGJ/2016 – Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.417/CGJ/2016


Dispõe sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme divulgação realizada pelos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, e nº 48, de 19 de agosto de 2015;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica implantado, a partir de 1º de agosto de 2016, o Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento nas Comarcas:


I – Areado, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Areado;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Areado;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Areado;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Areado;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Areado;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alterosa;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divino Espírito Santo;


II – Andradas, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gramínea;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibitiúra de Minas;


III – Borda da Mata, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Borda da Mata;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Borda da Mata;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Borda da Mata;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Borda da Mata;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Borda da Mata;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cervo;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sertãozinho;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tocos do Moji;


IV – Botelhos, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Botelhos;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Botelhos;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Botelhos;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Botelhos;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Botelhos;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmeiral;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo de Botelhos;


V – Brasópolis, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Brasópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Brasópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Brasópolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Brasópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dias;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luminoso;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olegário Maciel;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piranguinho;


VI – Bueno Brandão, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bueno Brandão;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bueno Brandão;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Bueno Brandão;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Bueno Brandão;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bueno Brandão;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Munhoz;


VII – Cabo Verde, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cabo Verde;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cabo Verde;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cabo Verde;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cabo Verde;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cabo Verde;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divisa Nova;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra dos Lemes;


VIII – Cachoeira de Minas, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cachoeira de Minas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cachoeira de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cachoeira de Minas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cachoeira de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira de Minas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaim;
g)Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros.


IX – Caldas, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Caldas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caldas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caldas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Caldas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caldas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Laranjeiras de Caldas;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Caldas;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro de Caldas;


X – Camanducaia, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Camanducaia;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Camanducaia;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Camanducaia;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Camanducaia;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Camanducaia;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itapeva;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Verde;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Mateus de Minas;


XI – Cambuí de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Repouso;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego do Bom Jesus;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte Segura;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Amaral;


XII – Campestre, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campestre;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campestre;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Campestre;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campestre;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campestre;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bandeira do Sul;


XIII – Carmo de Minas, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Carmo de Minas
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Carmo de Minas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Carmo de Minas
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos Carmo de Minas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo de Minas;
f) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo de Minas;
g) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Carmo de Minas;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Viçoso;


XIV – Cristina, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Cristina;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Cristina;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cristina;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cristina;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cristina;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Maria da Fé;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pintos Negreiros;


XV – Extrema, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Extrema;
b) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Extrema;
c) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Extrema;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Toledo;


XVI – Guaranésia, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Guaranésia;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Guaranésia;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Guaranésia;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guaranésia;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guaranésia;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz do Prata;


XVII – Guaxupé, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro da União;


XVIII – Itajubá, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Delfim Moreira;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marmelópolis;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piranguçu;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Rio Manso;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Wenceslau Braz;


XIX – Itamonte, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itamonte;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itamonte;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itamonte;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamonte;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamonte;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alagoa;


XX – Itanhandu, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itanhandu;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itanhandu;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itanhandu;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itanhandu;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhandu;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Virgínia;


XXI – Jacutinga, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jacutinga;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jacutinga;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacutinga;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jacutinga;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacutinga;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Albertina;


XXII – Lambari, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lambari;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lambari;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Lambari;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Lambari;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lambari;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jesuânia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olímpio Noronha;


XXIII – Machado, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carvalhópolis;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Douradinho;


XXIV – Monte Belo, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Belo;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Belo;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Belo;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Belo;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Belo;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juréia;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz da Aparecida;


XXV – Monte Sião, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Monte Sião;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Sião;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Sião;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Sião;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Sião;


XXVI – Muzambinho, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Muzambinho;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Muzambinho;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Muzambinho;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Muzambinho;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Muzambinho;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Juruaia;


XXVII – Natércia, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Natércia;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Natércia;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Natércia;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Natércia;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Natércia;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição das Pedras;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Heliodora;


XXVIII – Ouro Fino, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Crisólia;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inconfidentes;


XXIX – Paraisópolis, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Paraisópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Paraisópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Paraisópolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraisópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraisópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Consolação;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Costas;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gonçalves;
i) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaí-Mirim;


XXX – Passa Quatro, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Passa Quatro;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Passa Quatro;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Passa Quatro;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Passa Quatro;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Passa Quatro;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pé do Morro;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pinheirinhos;


XXXI – Pedralva, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pedralva;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pedralva;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedralva;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pedralva;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedralva;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Alegre;


XXXII – Poço Fundo, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Poço Fundo;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Poço Fundo;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Poço Fundo;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Poço Fundo;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Poço Fundo;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paiolinho;


XXXIII – Pouso Alegre, de Entrância Especial:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Congonhal;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estiva;
c) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pântano dos Rosas;
d) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador José Bento;
e) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Pântano.


XXXIV – Santa Rita de Caldas de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Santa Rita de Caldas;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Rita de Caldas;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Santa Rita de Caldas;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Rita de Caldas;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita de Caldas;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipuiúna;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Bento de Caldas;


XXXV – Santa Rita do Sapucaí, de Segunda Entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Bela Vista;


XXXVI – São Gonçalo do Sapucaí, de segunda entrância:


a) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Careaçu;
b) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordislândia;


XXXVII – Silvianópolis, de Primeira Entrância:


a) Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Silvianópolis;
b) Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Silvianópolis;
c) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Silvianópolis;
d) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Silvianópolis;
e) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Silvianópolis;
f) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Espírito Santo do Dourado;
g) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Mata;
h) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Turvolândia;


XXXVIII – Turmalina, de Primeira Entrância:


a) Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Turmalina;


Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização físico, para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos. 


Parágrafo único. Com exceção dos atos descritos no “caput” deste artigo, todos os demais receberão dupla selagem (utilização conjunta do selo físico e do selo eletrônico) até a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, consoante Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ que determine o recolhimento dos selos físicos.


Art. 3º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016. 


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Selo de Fiscalização Eletrônico, descritos no “caput” deste artigo.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 27 de julho de 2016.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG