Portaria nº 4.418/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.418/CGJ/2016


Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de agosto de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:


I – Ofício do Registro de Imóveis de Aimorés;
II – Ofício do Registro de Imóveis de Alpinópolis;
III – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Alto do Rio Doce;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cipotânea, de Alto Rio Doce;
V – Ofício do Registro de Imóveis de Araguari;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bias Fortes, de Barbacena;
VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ibertioga, de Barbacena;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ressaquinha, de Barbacena;
IX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Barroso;
X – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Barroso;
XI – Ofício do 5º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro, de Belo Horizonte;
XIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarará, de Bicas;
XIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bocaiúva;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Manso, de Bonfim;
XVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Brasília de Minas;
XVII – Ofício do Registro de Imóveis de Brasília de Minas;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aranha, de Brumadinho;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penedia, de Caeté;
XX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cambuí;
XXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Campo Belo;
XXII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Carangola;
XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fervedouro, de Carangola;
XXIV – Ofício do Registro de Imóveis de Carmo da Mata;
XXV – Ofício do Registro de Imóveis de Carmo de Minas;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cataguarino, de Cataguases;
XXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Buarque de Macedo, de Conselheiro Lafaiete;
XXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Queluzito, de Conselheiro Lafaiete;
XXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Diamantina;
XXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Divino;
XXXI – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Divino;
XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Divino;
XXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Divino;
XXXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Divino;
XXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baú, de Dores do Indaiá;
XXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Desterro de Entre-Rios, de Entre-Rios de Minas;
XXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ervália;
XXXVIII – Ofício do 2°Tabelionato de Notas de Ervália;
XXXIX – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Espera Feliz;
XL – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Espera Feliz;
XLI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Espera Feliz;
XLII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Espera Feliz;
XLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Eugenópolis;
XLIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Eugenópolis;
XLV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Eugenópolis;
XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Prado de Minas, de Eugenópolis;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gavião, de Eugenópolis;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pinhotiba, de Eugenópolis;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Fundo, de Formiga;
L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pimenta, de Formiga;
LI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piraúba, de Guarani;
LII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Iguatama;
LIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Ipanema;
LIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ipanema;
LV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipanema;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Açaraí, de Ipanema;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra da Figueira, de Ipanema;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pocrane, de Ipanema;
LIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipatinga;
LX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bação, de Itabirito;
LXI – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Itaguara;
LXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itajubá;
LXIII – Ofício do 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itajubá;
LXIV – Ofício do Registro de Imóveis de Itumirim;
LXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Riacho, de Jabuticatubas;

LXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Janaúba;
LXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Januária;
LXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jequeri;
LXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jequeri;
LXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pinheiro;
LXXI – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora;
LXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Japaraíba, de Lagoa da Prata;
LXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lagoa Santa;
LXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Lajinha;

LXXV – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Lajinha;
LXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Lajinha;
LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha do Coco, de Lajinha;
LXXVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Lavras;
LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Argirita, de Leopoldina;

LXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Recreio, de Leopoldina;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tebas, de Leopoldina;
LXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedro Teixeira, de Lima Duarte;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Luz;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luisburgo, de Manhuaçu;
LXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro do Avaí, de Manhuaçu;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Sacramento, de Manhuaçu;
LXXXVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mar de Espanha;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenho Novo, de Mar de Espanha;
LXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mercês;
XC – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Miradouro;
XCI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Miradouro;
XCII – Ofício do Registro de Imóveis de Miradouro;
XCIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Miradouro;
XCIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Miraí;
XCV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Miraí;
XCVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Miraí;
XCVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miraí;
XCVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Miraí;
XCIX – Ofício do Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas;
C – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Boa Família, de Muriaé;
CI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamuri, de Muriaé;
CII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mutum;
CIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mutum;
CIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mutum;
CV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mutum;
CVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mutum;
CVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Humaitá, de Mutum;
CVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rio Acima, de Nova Lima;
CIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Leite, de Ouro Preto;
CX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Palma;
CXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Palma;
CXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Varginha, de Pará de Minas;
CXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Doutor Lund, de Pedro Leopoldo;
CXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Piranga;
CXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora de Oliveira, de Piranga;
CXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pirapetinga;
CXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pirapetinga;
CXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pirapetinga;
CXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pirapetinga;
CXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Estrela-d'Alva, de Pirapetinga;
CXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Papagaios, de Pitangui;
CXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Pompéu;
CXXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pompéu;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra Longa, de Ponte Nova;
CXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felipe dos Santos, de Ponte Nova;
CXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Zito Soares, de Ponte Nova;
CXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Pouso Alegre;
CXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Prados;
CXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Raul Soares;
CXXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Raul Soares;
CXXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Casca;
CXXXII – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Rio Casca;
CXXXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Casca;
CXXXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Casca;
CXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jurumirim, de Rio Casca;
CXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio Do Grama, de Rio Casca;
CXXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Novo;
CXXXVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Novo;
CXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piau, de Rio Novo;
CXL – Ofício do Registro de Imóveis de Rio Vermelho;
CXLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ravena, de Sabará;
CXLII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Antônio do Monte;
CXLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Aracitaba, de Santos Dumont;
CXLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Formoso, de Santos Dumont;
CXLV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Francisco;
CXLVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Gonçalo do Sapucaí;

CXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Lourenço;
CXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores do Turvo, de Senador Firmino;
CXLIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Teixeiras;
CL – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Teixeiras;
CLI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Teixeiras;
CLII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Teixeiras;
CLIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Teixeiras;
CLIV – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Teófilo Otôni;
CLV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tombos;
CLVI – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Tombos;
CLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Tombos;
CLVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tombos;
CLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tombos;
CLX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Três Corações;
CLXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miragaia, de Ubá;
CLXII – Ofício do 1° Tabelionato de Notas de Unaí;
CLXIII – Ofício do 2° Tabelionato de Notas de Unaí;
CLXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Unaí;
CLXV – Ofício do Registro de Imóveis de Varginha;
CLXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Várzea da Palma;

CLXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira de Santa Cruz, de Viçosa;
CLXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guricema, de Visconde do Rio Branco;
CLXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Celeste, de Visconde do Rio Branco;
CLXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tuiutinga, de Visconde do Rio Branco;
CLXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vilas Boas, de Visconde do Rio Branco;


Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.


§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:


I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;


II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e


III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.


§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, conforme determina o parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.


§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.


Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.


Art. 4º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 27 de julho de 2016.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça


ANEXO À PORTARIA Nº 4.418/CGJ/2016


TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO


Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.418, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

 

Cópia do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.418, de 2016.


Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.418, de 2016.


Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.


Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro


Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]


da [nome da Comarca]


Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG