Portaria nº 4.623/CGJ/2016 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Montes Claros, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

PORTARIA Nº 4.623/CGJ/2016


Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Montes Claros, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 a 47 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Montes Claros, no período de 12 a 16 de dezembro de 2016, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.


Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ João Luiz Nascimento de Oliveira, Marcus Vinícius Mendes do Valle e Simone Saraiva de Abreu Abras, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Os servidores da CGJ André Lúcio Saldanha, Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos, Guilherme Goulart Caldas, Iácones Batista Vargas, João Batista Alves dos Santos e Silmar Godói Ferreira ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.


Art. 4º Os magistrados, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Montes Claros prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2016.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG