Portaria nº 4.721/CGJ/2017- Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

 
PORTARIA Nº 4.721/CGJ/2017

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o “caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de março de 2017, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Belo Oriente, da Comarca de Açucena;

II – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bertópolis, da Comarca de Águas Formosas;

III – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Crisólita, da Comarca de Águas Formosas;

IV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Aimorés;

V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alterosa, da Comarca de Areado;

VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz, da Comarca de Arinos;

VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra das Araras, da Comarca de Arinos;

VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Paraopeba, da Comarca de Belo Vale;

IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenheiro Navarro, da Comarca de Bocaiúva;

X – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Bonfinópolis de Minas;

XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Angicos de Minas, da Comarca de Brasília de Minas;

XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ubaí, da Comarca de Brasília de Minas;

XIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Buenópolis;

XIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Buenópolis;

XV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Buenópolis;

XVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Buenópolis;

XVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Joaquim Felício, da Comarca de Buenópolis;

XVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Buritis;

XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Formoso, da Comarca de Buritis;

XX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Campanha;

XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego do Ouro, da Comarca de Campos Gerais;

XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra do Sino, da Comarca de Carandaí;

XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia, da Comarca de Caratinga;

XXIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Carmo de Minas;

XXV – Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Carmo de Minas;

XXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conceição do Mato Dentro;

XXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Conceição do Rio Verde;

XXVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Congonhas;

XXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaxima, da Comarca de Conquista;

XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cristiano Otôni, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Coração de Jesus;

XXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coração de Jesus;

XXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luís Pires de Minas, da Comarca de Coração de Jesus;

XXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Corinto;

XXXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Corinto;

XXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Corinto;

XXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alegre, da Comarca de Coromandel;

XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Hematita, da Comarca de Coronel Fabriciano;

XXXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cruzília;

XL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Minduri, da Comarca de Cruzília;

XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inimutaba, da Comarca de Curvelo;

XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Buriti, da Comarca de Curvelo;

XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guinda, da Comarca de Diamantina;

XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Presidente Kubitschek, da Comarca de Diamantina;

XLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rodeador, da Comarca de Diamantina;

XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Rio Preto, da Comarca de Diamantina;

XLVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Espinosa;

XLVIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Espinosa;

XLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Espinosa;

L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamirim, da Comarca de Espinosa;

LI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mamonas, da Comarca de Espinosa;

LII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Estrela do Sul;

LIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Ferros;

LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Borba Gato, da Comarca de Ferros;

LV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Francisco Sá;

LVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Francisco Sá;

LVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Francisco Sá;

LVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Grão Mogol;

LIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Grão-Mogol;

LX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Grão-Mogol;

LXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Grão Mogol;

LXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Guapé;

LXIII – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iguatama;

LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora do Carmo, da Comarca de Itabira;

LXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itabirito;

LXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Monte, da Comarca de Itabirito;

LXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itamoji;

LXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Jacinto;

LXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacinto;

LXX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacuí;

LXXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jacuí;

LXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jacutinga;

LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barreiro da Raiz, da Comarca de Janaúba;

LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Nova dos Poções, da Comarca de Janaúba;

LXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Jequitinhonha;

LXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jequitinhonha;

LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Felisburgo, da Comarca de Jequitinhonha;

LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Joaíma, da Comarca de Jequitinhonha;

LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sarandira, da Comarca de Juiz de Fora;

LXXX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Luz;

LXXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Malacacheta;

LXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Manhuaçu, da Comarca de Manhuaçu;

LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itabirinha, da Comarca de Mantena;

LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Manteninha, da Comarca de Mantena;

LXXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Medina;

LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tuparecê, da Comarca de Medina;

LXXXVII – Ofício do Registro de Imóveis de Minas Novas;

LXXXVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Novas;

LXXXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Montalvânia;

XC – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Montalvânia;

XCI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Montalvânia;

XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juvenília, da Comarca de Montalvânia;

XCIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Monte Azul;

XCIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Azul;

XCV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Azul;

XCVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gameleiras, da Comarca de Monte Azul;

XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mato Verde, da Comarca de Monte Azul;

XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Bonito, da Comarca de Monte Azul;

XCIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas;

C – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ermidinha, da Comarca de Montes Claros;

CI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mirabela, da Comarca de Montes Claros;

CII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rosa de Lima, da Comarca de Montes Claros;

CIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nepomuceno;

CIV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Resende;

CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Pereira, da Comarca de Ouro Preto;

CVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Bartolomeu, da Comarca de Ouro Preto;

CVII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Paraisópolis;

CVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Passa-Quatro;

CIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Tronqueiras, da Comarca de Peçanha;

CX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araçaji de Minas, da Comarca de Pedra Azul;

CXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pedralva;

CXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Perdões;

CXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Poço Fundo;

CXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Poços de Caldas;

CXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Porteirinha;

CXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Porteirinha;

CXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Porteirinha;

CXVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porteirinha;

CXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuti, da Comarca de Porteirinha;

CXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gorutuba, da Comarca de Porteirinha;

CXXI – Ofício do Registro de Imóveis de Dores de Campos, da Comarca de Prados;

CXXII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão das Neves;

CXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Pardo de Minas;

CXXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo de Minas;

CXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Vermelho;

CXXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sabinópolis;

CXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fruta de Leite, da Comarca de Salinas;

CXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rubelita, da Comarca de Salinas;

CXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz de Salinas, da Comarca de Salinas;

CXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Poaia, da Comarca de Santa Maria do Suaçuí;

CXXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Santa Vitória;

CXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vila Acari, da Comarca de São Francisco;

CXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cordislândia, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí;

CXXXIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Gotardo;

CXXXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João da Ponte;

CXXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João da Ponte;

CXXXVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João da Ponte;

CXXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João do Paraíso;

CXXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João do Paraíso;

CXL – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João do Paraíso;

CXLI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João do Paraíso;

CXLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Taruaçu, da Comarca de São João Nepomuceno;

CXLIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Romão;

CXLIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Romão;

CXLV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Serro;

CXLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Deputado Augusto Clementino, da Comarca de Serro;

CXLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Itambé, da Comarca de Serro;

CXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Pirapama, Comarca de Sete Lagoas;

CXLIX- Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Turvolândia, da Comarca de Silvianápolis;

CL – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Taiobeiras;

CLI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Taiobeiras;

CLII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Taiobeiras;

CLIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Taiobeiras;

CLIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras;

CLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Curral de Dentro, da Comarca de Taiobeiras;

CLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jaguaraçu, da Comarca de Timóteo;

CLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Martinésia, da Comarca de Uberlândia;

CLVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Virginópolis.

Art. 2º A partir da data prevista no “caput do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão, “isento, “certidão e “arquivamento; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação e “Reconhecimento de Firma, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c e “n do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação e “Reconhecimento de Firma serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.721/CGJ/2017

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.721, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

 

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS

 

TIPO DE SELO

QUANTIDADE

SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA

 

Padrão

     

Isento

     

Certidão

     

Arquivamento

     

Autenticação

(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial – Vide art. 3º desta Portaria)

     

Reconhecimento de Firma

(não recolher em Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial – Vide art. 3º desta Portaria)

     

TOTAL

 

 
       

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.721, de 2017.

Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.721, de 2017.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]

da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para

Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro