PORTARIA Nº 4.941/CGJ/2017
Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;
CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de julho de 2017, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:
I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mundo Novo de Minas, da Comarca de Aimorés;
II – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mirantão, da Comarca de Aiuruoca;
III – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barranco Alto, da Comarca de Alfenas;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dois de Abril, da Comarca de Almenara;
V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Barra, da Comarca de Alpinópolis;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Major Ezequiel, da Comarca de Alvinópolis;
VII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Araguari;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Indianópolis, da Comarca de Araguari;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Retiro, da Comarca de Barbacena;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmital dos Carvalhos, da Comarca de Barbacena;
XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paraíso Garcia, da Comarca de Barbacena;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora das Dores, da Comarca de Barbacena;
XIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Francisco Dumont, da Comarca de Bocaiúva;
XIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaraciama, da Comarca de Bocaiúva;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Olhos-d'Água, da Comarca de Bocaiúva;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Terra Branca, da Comarca de Bocaiúva;
XVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Palmeiral, da Comarca de Botelhos;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo de Botelhos, da Comarca de Botelhos;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nova Minda, da Comarca de Brasília de Minas;
XX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Divisa Nova, da Comarca de Cabo Verde;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaim, da Comarca de Cachoeira de Minas;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro de Caldas, da Comarca de Caldas;
XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itapeva, da Comarca de Camanducaia;
XXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caranaíba, da Comarca de Carandaí;
XXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Hermilo Alves, da Comarca de Carandaí;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Presidente Pena, da Comarca de Carlos Chagas;
XXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Águas de Contendas, da Conceição do Rio Verde;
XXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Coração de Jesus;
XXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Coração de Jesus;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ponte dos Ciganos, da Comarca de Coração de Jesus;
XXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Lagoa, da Comarca de Coração de Jesus;
XXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Coromandel;
XXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Couto de Magalhães de Minas, da Comarca de Diamantina;
XXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Datas, da Comarca de Diamantina;
XXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João da Chapada, da Comarca de Diamantina;
XXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Orizânia, da Comarca de Divino;
XXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bituri, da Comarca de Entre-Rios de Minas;
XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caparaó, da Comarca de Espera Feliz;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caçarema, da Comarca de Francisco Sá;
XL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo do Baixio, da Comarca de Galiléia;
XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barrocão, da Comarca de Grão-Mogol;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Josenópolis, da Comarca de Grão-Mogol;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Farias, da Comarca de Guanhães;
XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Cruz do Prata, da Comarca de Guaranésia;
XLV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Igarapé;
XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Domingos das Dores, da Comarca de Inhapim;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marmelópolis, da Comarca de Itajubá;
XLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Frei Gaspar, da Comarca de Itambacuri;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pescador, da Comarca de Itambacuri;
L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itutinga, da Comarca de Itumirim;
LI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Albertina, da Comarca de Jacutinga;
LII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piedade de Ponte Nova, da Comarca de Jequeri;
LIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Grota, da Comarca de Jequeri;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente do Grama, da Comarca de Jequeri;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Giru, da Comarca de Jequitinhonha;
LVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Monte Formoso, da Comarca de Jequitinhonha;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Prata de Lajinha, da Comarca de Lajinha;
LVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Professor Sperber, da Comarca de Lajinha;
LIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Mantimento, da Comarca de Lajinha;
LX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lima Duarte;
LXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matias Cardoso, da Comarca de Manga;
LXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João das Missões, da Comarca de Manga;
LXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Simonésia, da Comarca de Manhuaçu;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Saudade, da Comarca de Mar de Espanha;
LXV – Ofício do registro Civil com Atribuição Notarial de Camargos, da Comarca de Mariana;
LXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Padre Viegas, da Comarca de Mariana;
LXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Azurita, da Comarca de Mateus Leme;
LXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Medina;
LXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Medina;
LXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Porto Agrário, da Comarca de Montalvânia;
LXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião dos Poções, da Comarca de Montalvânia;
LXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Juréia, da Comarca de Monte Belo;
LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro da Garça, da Comarca de Montes Claros;
LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Laranjal, da Comarca de Muriaé;
LXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bela Vista de Minas, da Comarca de Nova Era;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marambainha, da Comarca de Novo Cruzeiro;
LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro, da Comarca de Oliveira;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Engenheiro Correia, da Comarca de Ouro Preto;
LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Glaura, da Comarca de Ouro Preto;
LXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miguel Burnier, da Comarca de Ouro Preto;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pé do Morro, da Comarca de Passa-Quatro;
LXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capitólio, da Comarca de Piumhi;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Silva Campos, da Comarca de Pompéu;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Acaiaca, da Comarca de Ponte Nova;
LXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Soberbo, da Comarca de Ponte Nova;
LXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paciência, da Comarca de Porteirinha;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tocandira, da Comarca de Porteirinha;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pântano dos Rosas, da Comarca de Pouso Alegre;
LXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jacarandira, da Comarca de Resende Costa;
XC – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Quatituba, da Comarca de Resplendor;
XCI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Pedro dos Ferros, da Comarca de Rio Casca;
XCII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Montezuma, da Comarca de Rio Pardo de Minas;
XCIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Rio Acima, da Comarca de Santa Bárbara;
XCIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chaveslândia, da Comarca de Santa Vitória;
XCV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Paiva, da Comarca de Santos Dumont;
XCVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ilhéus do Prata, da Comarca de São Domingos do Prata;
XCVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Brejo do Mutambal, da Comarca de São João da Ponte
XCVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição da Barra de Minas, da Comarca de São João del-Rei;
XCIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Vitória, da Comarca de São João del-Rei;
C – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Romão;
CI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itapanhoacanga, da Comarca de Serro;
CII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra Azul de Minas, da Comarca de Serro;
CIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Indaiabira, da Comarca de Taiobeiras;
CIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fernandes Tourinho, da Comarca de Tarumirim;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ouro Verde de Minas, da Comarca de Teófilo Otôni;
CVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Topázio, da Comarca de Teófilo Otôni;
CVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pontalete, da Comarca de Três Pontas;
CVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Rodeiro, da Comarca de Ubá;
CIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lassance, da Comarca de Várzea da Palma.
Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:
I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;
II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e
III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.
§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.
Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.
Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO À PORTARIA Nº 4.941/CGJ/2017
TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.941, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.
Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.941, de 2017.
Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.941, de 2017.
Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.
Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro
Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]
Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG