Portaria nº 5.143/CGJ/2017 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 5.143/CGJ/2017


Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;


CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;


CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0059515-36.2017.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de novembro de 2017, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:


I – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Virgem da Lapa, da Comarca de Araçuaí;
II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Vale;
III – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fernão Dias, da Comarca de Brasília de Minas;
IV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Japonvar, da Comarca de Brasília de Minas;
V – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Luislândia, da Comarca de Brasília de Minas;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Norte, da Comarca de Conceição do Mato Dentro;
VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Mendanha, da Comarca de Diamantina;
VIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Extrema;
IX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião da Barra, da Comarca de Inhapim;
X – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carbonita, da Comarca de Itamarandiba;
XI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Penha de França, da Comarca de Itamarandiba;
XII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jabuticatubas;
XIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mariana;
XIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra Azul, da Comarca de Mateus Leme;
XV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Capim Branco, da Comarca de Matozinhos;
XVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Raposos, da Comarca de Nova Lima;
XVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itaipé, da Comarca de Novo Cruzeiro;
XVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Novilhona, da Comarca de Novo Cruzeiro;
XIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Caiapó, da Comarca de Pirapetinga;
XX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pirapora;
XXI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Poços de Caldas;
XXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita do Itueto, da Comarca de Resplendor;
XXIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Preto;
XXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Bárbara do Monte Verde, da Comarca de Rio Preto;
XXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Euxenita, da Comarca de Sabinópolis;
XXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Materlândia, da Comarca de Sabinópolis;
XXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Isabel de Minas, da Comarca de São Francisco;
XXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tocantins, da Comarca de Ubá.


Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.


§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:


I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;


II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e


III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.


§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.


§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.


Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.


Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.


Art. 4º Ficam delegados poderes, para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.


Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 1º de novembro de 2017.


(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO À PORTARIA Nº 5.143/CGJ/2017


TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO


Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.143, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.


Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 5.143, de 2017.


Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 5.143, de 2017.


Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.


Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro


Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]


Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG