Portaria nº 6.735/CGJ/2021 – Institui Comissão Especial de Trabalho para promover estudos e apresentar propostas acerca do tratamento de dados pessoais nos serviços extrajudiciais

PORTARIA Nº 6.735/CGJ/2021

Institui Comissão Especial de Trabalho com vistas a promover estudos e apresentar propostas acerca do regime de tratamento de dados pessoais nos serviços públicos extrajudiciais de notas e de registros.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”;

CONSIDERANDO que o novo regime de tratamento de dados pessoais se aplica aos serviços públicos extrajudiciais de notas e de registros prestados na forma do art. 236 de Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, no desempenho de suas atividades, são controladores de dados pessoais;

CONSIDERANDO o compartilhamento de dados pessoais com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, decorrente de previsões legais e normativas;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os serviços notariais e de registro de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da LGPD;

CONSIDERANDO a conveniência de se instituir Comissão Especial de Trabalho específico para promover estudos e apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito dos serviços públicos extrajudiciais de notas e de registros;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as normas relativas aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, bem como as diversas demandas em andamento que têm por objeto a alteração do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro de Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0006007-39.2021.8.13.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Trabalho, com vistas a promover estudos, realizar pesquisas necessárias em face da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias e apresentar proposta de atualização de atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ/MG relativos ao tratamento de dados pessoais nos serviços de notas e de registros.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que a presidirá;

II – Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria;

III – Roberta Rocha Fonseca, Juíza Auxiliar da Corregedoria;

IV – Ricardo de Freitas Reis, diretor da Diretoria Executiva da Atividade Correicional – DIRCOR;

V – André Lúcio Saldanha, gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT;

VI – Mariana Almeida Dias, Mariana Gonçalves Teles e Matheus Matos Menezes, assessores jurídicos, que secretariarão os trabalhos.

Art. 3º A critério do Presidente da Comissão Especial de Trabalho constituída por esta Portaria, poderão ser criadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro.

Art. 4º Os trabalhos a que se refere esta Portaria deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG