Programa Pai Presente em Goiás reconhece paternidade de filhos de presos por meio de videoconferência

Na sexta-feira, 30, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizou a primeira videoconferência para reconhecimento de paternidade por parte de um preso. A iniciativa inédita em Goiás integra o programa Pai Presente e esta sessão foi realizada sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira, responsável pelo projeto em Goiânia.

 

O órgão goiano apontou que a adesão da população carcerária ao projeto tem sido significativa, pois, a entrada de crianças é proibida nas unidades prisionais quando não configurada a relação de parentesco direto com o presidiário. Do total de participantes do programa, apenas 20% solicitam o exame de DNA para confirmar a relação parental.

 

As audiências com outros 10 presos para reconhecimento de paternidade serão realizadas presencialmente. A videoconferência, tecnologia que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, contará com a presença da mãe da criança. O juiz e a mãe acompanharão todo o procedimento e se comunicarão em tempo real com o preso que estará dentro do presídio. A gerente administrativa Maria Madalena de Sousa, do programa em Goiás, explica que a coleta do material genético é feita no momento da videoconferência por uma equipe específica de laboratórios conveniados.

 

Segundo a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente do Instituto Nacional de Direito de Família de Goiás (IBDFAM/GO), essa inovação representa para o Direito de Família, o respeito às questões humanitárias, e o reconhecimento de uma sociedade fraterna e sem preconceitos, assim como recomendado pela Constituição Federal. “Além desses aspectos, a iniciativa incidirá reflexos, na redução do ajuizamento das ações de investigação de paternidade, em sintonia com a justiça coexistencial, que possibilita uma solução justa e adequada, com a valorização das partes e redução das tensões sociais”, explica.
 

A advogada ainda observa que a inovação representa uma nova maneira de solucionar composição de litígios e esse é o comando Constitucional preconizado pelo artigo 5º, inciso 78, no rol dos direitos fundamentais, que aponta o emprego de técnicas de aceleração da prestação jurisdicional. “É o Poder Judiciário trazendo resultados mais rápidos, sob a ótica da lei maior e dos princípios que regem o Código Civil, que procuram atender á função social do direito e o valor da pessoa humana como centro do ordenamento jurídico”, afirma Maria Luiza Póvoa Cruz.
 

Em Minas Gerais, a implantação do programa Pai Presente já viabilizou a realização de mais de 20 mil exames de DNA, desde abril de 2009. O programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado pelo Tribunal de Justiça mineiro em parceria com a Secretaria de Saúde do estado. O programa tem o intuito de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento e em Minas Gerais conta com a coordenação do desembargador Newton Teixeira Carvalho.
 

De acordo com o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existe aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade. Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Esta realidade motivou a edição do Provimento nº 26/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

Pai Presente
 

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho e em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio e preencher formulário de cadastro que integra o Sistema de Cadastro de Certidão (SCC). No momento de cadastro, a mãe indica o suposto pai da criança no ato do registro de nascimento, com imediato pré-agendamento de audiência de reconhecimento de paternidade para uma data posterior.
 

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda e deu origem ao programa Pai Presente.
 

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em poucas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, localiza e intima o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou toma as devidas providências para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter instantaneamente o novo documento.
 

O programa Pai Presente já possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 10.000 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que pais que não haviam registrado seus filhos na época de nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 tribunais de justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização. 

 

Fonte: Ibdfam