Projeto determina inclusão da cor nos dados de pessoa contaminada por Covid-19

O Projeto de Lei 2726/20 torna obrigatória a inclusão de marcador étnico-racial nos dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19. A determinação valerá tanto para os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) como para os hospitais privados.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser utilizadas as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branco, preto, pardo, indígena ou amarelo. Juntos, pretos e pardos são classificados como negros.

O objetivo do autor da proposta, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é identificar os grupos mais vulneráveis à pandemia no País. Ele destaca que o Ministério da Saúde só começou a publicar dados de pessoas infectadas com o recorte de cor/raça em 10 de abril, a pedido da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e da Coalizão Negra por Direitos, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde na última segunda-feira (18), a porcentagem de pacientes mortos por Covid-19 entre pretos e pardos passou de 32,8% para 54,8% entre 10 de abril e 18 de maio.

Repasse de informações

Padilha aponta falhas no repasse das informações dos estados para o governo federal sobre a Covid-19. Ele cita reportagem do portal Uol de 5 de maio mostrando que apenas 32% dos estados –ou seja menos da metade – apresenta dados detalhados sobre o coronavírus.

Segundo o deputado, também no dia 5 de maio, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no País incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias