O Projeto de Lei 842/20 permite a exclusão, no registro civil, da filiação ou do sobrenome do agressor condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida poderá ser requerida judicialmente pelo filho ou seu representante legal. Porém, ficarão resguardados os direitos decorrentes do vínculo familiar, como os inerentes à sucessão (herança) e aos alimentos (pensão).
Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) destaca o elevado número de crimes cometidos de pais contra os filhos, como no caso de estupro. “A medida visa proteger a integridade psicológica da prole, que sempre que precisa se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador, fato este que traz muitos prejuízos psicológicos ao ofendido”, afirma.
Conforme o parlamentar, o entendimento doutrinário hoje é no sentido de que somente seria possível retificar o registro civil de nascimento, com a supressão do nome do genitor, quando demonstrado vício de consentimento para o ato de registro ou em situações excepcionais, como no caso de demonstração da total ausência de relação socioafetiva entre ascendente e descendente.
“Ocorre que esse entendimento deve ser ampliado, com alterações na legislação que permitam a supressão do nome do genitor em casos de violência extrema”, avalia. O projeto altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias