Projeto susta decreto que permite a transexual se identificar pelo nome social em repartição pública

Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta o decreto (8.727/16) que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. O texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16 – é assinado pelo deputado João Campos (PRB-GO) e por outros 26 parlamentares.

 

Para os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal.

 

“O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”, diz Campos.

 

Decreto


Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.

 

O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

 

Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PDC-395/2016

 

 

Fonte: Agência Câmara