Publicada Lei Federal nº 13.286 que dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores

Lei nº 13.286, de 10 de Maio de 2016

 

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.
 

Art. 2o O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
 

Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial." (NR)
 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

Brasília, 10 de maio de 2016;
 

195o da Independência e 128o da República.
 

 

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

 

 

Fonte: Diário Oficial da União