O Diário de Justiça desta terça-feira (24/9) traz a publicação Resolução Nº 12, de 19 de setembro de 2013, uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros e atende a resolução Nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a realização do concurso será constituída a “Comissão de Concurso”, integrada pelos Membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público Estadual, um Advogado, um Registrador e um Tabelião, cujos nomes constarão do edital a ser publicado em breve.
Um total de 2/3 (dois terços) das vagas será preenchido por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Os outros 1/3 (um terço) das vagas por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame.
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Fonte: TJTO