Em atendimento ao art. 78 do novo Código de Normas (Provimento Conjunto n. 93/2020), o Recivil divulga arte do cartaz com informação do tempo máximo de espera de 30 minutos para o atendimento. De acordo com o § 3º, o cartaz deve ser afixado pela serventia em local visível ao público.
O tempo de espera será considerado o período transcorrido entre o instante em que o usuário ingressa no interior da serventia e o momento em que ele venha a ser chamado para o atendimento individual.
Os oficiais devem fazer o download do arquivo e imprimi-lo. O ideal é que o cartaz seja impresso em tamanho A3, em qualquer gráfica.