O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL) elaborou uma série de orientações para nortear os registradores mineiros no que diz respeito a” licença casamento”, um dos benefícios garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, previsto no inciso II do art. 473, aos trabalhadores celetistas.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil