Recivil orienta registradores sobre a contribuição sindical de empregados nas serventias extrajudiciais

O Recivil orienta os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais a recolherem a contribuição sindical de seus empregados, neste mês de abril, na Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

 

A contribuição sindical, que está prevista no art. 579 da CLT, ostenta natureza jurídica de tributo e é compulsória.

 

O recolhimento dos empregados deverá ser efetuado pelos empregadores de uma só vez, anualmente, no mês de abril, na importância equivalente a remuneração de um dia de trabalho, sendo o desconto efetuado na folha de pagamento referente ao mês de março (arts. 580, 582 e 583 da CLT).


Como em Minas Gerais não há registro definitivo, junto ao Ministério do Trabalho – MTb, de sindicato voltado aos empregados em cartórios, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

 

CNPJ: 37.115.367/0035-00


Código Sindical: 999


Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO