Recomendação Nº 2/CGJ/2016 – Recomenda a emissão do CPF nas certidões de nascimento com a utilização do módulo disponível na CRC-MG

RECOMENDAÇÃO Nº 2/2016

 

Recomenda a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento, com a utilização do módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi interligada, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, ao Sistema da Superintendência da Receita Federal para emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

CONSIDERANDO que, desde 18 de dezembro de 2015, está disponível, na CRC-MG, o módulo “CPF”, que permite a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO o grande benefício social advindo dessa medida, bem como a necessidade de os Registradores Civis das Pessoas Naturais formalizarem adesão ao referido Sistema;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,

 

RECOMENDA aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que realizem a devida adesão ao Sistema da Superintendência da Receita Federal, disponibilizado no módulo “CPF” da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, que permite a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento.

 

RECOMENDA, outrossim, que, após a realização do download no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/ e o devido preenchimento, seja o termo de adesão encaminhado ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, pelo e-mail informática@recivil.com.br, ou, por via postal, para o endereço Avenida Raja Gabáglia, nº 1.670, 5º andar, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30441-194, aos cuidados do Departamento de Informática, a fim de permitir a liberação do acesso ao Sistema.

 

RECOMENDA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG sejam obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.

 

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

 

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário