Registradores civis devem se atentar para DO assinada por médicos estrangeiros

A Gerência de Epidemiologia e Informação da Secretaria Municipal de Saúde BH entrou em contato com o Colégio Registral de Minas Gerais pedindo que seja divulgada a Resolução CFM nº 1832/2008, nos termos da qual estudantes formados em escolas de medicina estrangeiras com diplomas não revalidados (com registros inciados por EME) não podem assinar Declarações de Óbito.


Esclareça-se que mesmo os médicos cubanos do Programa Mais Médicos somente podem atuar como médicos e assinar Declarações de Óbito se possuírem inscrição que se inicia por RMS (Registro Ministério da Saúde) ou por PMM (Programa Mais Médicos). Por força do parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 8.126/2013, compete exclusivamente ao Ministério da Saúde a emissão de número de registro único para cada médico intercambista e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos. Assim, aqueles profissionais que possuam em sua identificação as siglas PMM e/ou RMS são médicos intercambistas do Programa Mais Médicos – PMM com Registro do Ministério da Saúde – RMS e que estão em situação regular.

 

Os Conselhos de Medicina não efetuam o registro de tais médicos estrangeiros intercambistas e, portanto, não dispõem das informações cadastrais dos mesmos. Assim, para verificar se um determinado indivíduo está regularmente inscrito e autorizado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.477/2013 do Ministério da Saúde, devem ser consultadas as listas no Diário Oficial da União ou por meio da página de publicações de Portarias do Ministério da Saúde/SGTES (videhttp://maismedicos.saude.gov.br/manuais.php).


Em conclusão, se os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais receberem Declarações de Óbito assinadas por médicos com diploma não revalidado, com inscrição que se inicia por EME, devem devolvê-las para que sejam assinadas por médico regular.


A Gerência informa ainda que foi detectada em Belo Horizonte e em outras cidades do Brasil a circulação de DO’s falsas. Nesses documentos não constava o controle de informação feito pelo Ministério da Saúde, que se encontra na parte inferior de cada DO, conforme imagem abaixo.

 


Portanto, os registradores civis mineiros de todo o estado também devem se atentar para essas declarações falsas.


Em caso de dúvida, pode ser consultada a Dra. Eliane, no e-mail elianedrumond@pbh.gov.br.

 

 

Fonte: Colégio Registral de Minas Gerais e departamento Jurídico do Recivil