Reunião no Ministério da Justiça inicia discussão de Cadastro Nacional de Cartórios

Na manhã da última quarta-feira (28.03) o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, acompanhado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, esteve na sede da Secretaria de Reforma do Judiciário em Brasília/DF com o objetivo de tratar do projeto que prevê a criação do Código Nacional do Cartório e do Código Padrão de Certidão de Nascimento.

Na ocasião, estiveram reunidos representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Dataprev, Ministério do Planejamento, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e IBGE para a discussão do tema que prevê a unificação e padronização das informações relativas aos cartórios existentes.

O projeto de criação do Código Nacional dos Cartórios antevê a codificação de todos os cartórios existentes na base de dados de propriedade do Ministério da Justiça. Com isso, seria possível a identificação unívoca do cartório por meio de um código numérico nacional, possibilitando tanto aos órgãos públicos quanto aos cidadãos uma informação mais segura e precisa.

Para viabilizar a implantação desse Código o primeiro passo dado pelo Ministério da Justiça foi à intermediação com a Arpen-Brasil com o objetivo de esclarecer dúvidas e algumas questões que ainda não eram de ciência de todos quanto ao funcionamento dos cartórios e suas peculiaridades.

Qual a melhor forma de se definir esse Código? Como fazer consultas que atendam às necessidades de busca de um serviço por um cidadão?”

Partindo dessas premissas, questões de caráter mais geral foram discutidas como a denominação das atividades praticadas pelos cartórios extrajudiciais, como diferenciá-los, se por sua área de abrangência, se por sua natureza, se pelo acervo de sua instalação, se pelo titular, enfim, todas as variáveis que pudessem diferenciar um cartório foram discutidas com o objetivo de se chegar a um sinal que fosse capaz de fazer a identificação única de um cartório.

Possíveis obstáculos foram colocados à mesa como a dificuldade de se criar um Código Nacional partindo do CNPJ do cartório – uma vez que muitos cartórios não o possuem; a busca através da localidade, já que municípios podem vir a serem divididos com o tempo ou até mesmo deixarem de existir (e mudança de endereço da serventia não configura a mudança do cartório em si); ou, ainda, a lista de atribuições do cartório, sendo que essas também podem variar segundo normas estabelecidas pelas Corregedorias Gerais dos Estados.

A tendência em unificar as informações relativas a todas as especialidades da atividade extrajudicial foi muito abordada durante a reunião, embora a atualização das informações atuais tenha sido destacada como ponto de partida para a implementação do projeto. Frisou-se ainda a importância de se estabelecer um banco de dados completamente sintonizado com o Poder Judiciário, uma vez que é dos Tribunais de Justiça de cada Estado que partem as resoluções ou portarias que normatizam as atividades extrajudiciais.

“A dificuldade inicial da criação desse cadastro é a unificação de todos os Tribunais de Justiça. Mas hoje, contando com a participação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça nessa reunião, eu vejo que já conseguimos quebrar algumas barreiras”, comentou o representante da Secretaria de Reforma do Judiciário, Wagner Augusto da Silva Costa.

Atualmente, três órgãos administram informações referentes aos cartórios: IBGE, Ministério da Justiça e Ministério da Previdência Social. Na oportunidade, a estrutura dos três cadastros foram apresentadas a fim de se traçar uma visão comparativa entre os sistemas.

Foi identificada a necessidade de se criar um histórico de cada cartório nesse banco de dados, já que as serventias podem sofrer mudanças no que diz respeito a endereço, oficial, atribuição, CNPJ e acervo.

Para o representante da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça, Jorge Santa Rita, o ideal seria criar projetos piloto em alguns estados. “Pega-se um Estado onde o sistema de informática do Poder Judiciário é forte, nomeia-se dois funcionários altamente capacitados na área e os leva para criar o mecanismo em outro estado. Se for aplicável nesse Estado, então será em todos os outros”, sugeriu.

Santa Rita comentou também a existência de uma reunião agendada para a segunda quinzena de abril com os Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça e sugeriu uma nova reunião para o desenvolvimento de um projeto a ser levado no encontro.

Para a representante do Ministério do Planejamento, Nazaré Lopes Bretas, a participação da entidade na reunião foi extremamente produtiva. “Fiquei muito feliz com a participação da Arpen-Brasil nessa discussão”. E completou otimista: “Não tenho dúvidas de que conseguiremos implementar esse cadastro, afinal hoje conseguimos esclarecer muitas dúvidas práticas e, com isso, poderemos avançar mais rápido. Acredito que quando a gente insere o CNJ , a Previdência e os cartórios nessa perspectiva da construção do Cadastro Nacional a gente tem uma chance muito grande de conseguir realizar nossas metas”.

“Essa é uma das batalhas da gestão atual da Arpen-Brasil, que pela primeira vez discute e participa do processo de desenvolvimento de um Cadastro Nacional de Cartórios. Fico satisfeito com as conquistas que temos feito no sentido de criar novos canais de comunicação com o Governo Federal”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

Código Padrão de Certidão de Nascimento

Outro projeto discutido durante a reunião foi o de criação de um Código Padrão de Certidão de Nascimento, CPCN, como proposta de fortalecimento da Certidão de Nascimento.

O Código em questão seria construído a partir de informações já disponíveis na Certidão de Nascimento, que seriam formatadas e padronizadas de forma a permitir o cálculo de dígito verificador, autocontrole necessário para garantir correição à seqüência de números. Aborda-se ainda a oportunidade de fazer constar do assentamento do nascimento o número da declaração do nascido vivo e o número de certidão de óbito, possibilitando futuros fluxos com a área da saúde na busca de minimizar o sub-registro de nascimento e óbito.

O documento de registro civil é de grande importância para as políticas públicas, que mantêm grandes bases de dados de informações de pessoas de todas as idades e, de todos os documentos de registro ou de identificação válidos no território nacional, apenas a Certidão de Nascimento pode ser exigida para todos os brasileiros.

Portanto, o CPCN traria informações estruturadas de data de nascimento e gênero, que são de interesse da área social, além de possibilitar a conferência automática do cartório. A existência de um documento nacional de registro civil estruturado também facilitaria a correição de informações que identificam uma certidão de nascimento, minimizaria a multiplicidade de registros para uma mesma pessoa nos cadastros de pessoas, além de diminuir os elevados custos de processamento.

 

Fonte: Arpen Brasil