RESOLUÇÃO Nº 5073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg – para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art . 224 da Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art . 1º – O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg – para o exercício de 2018 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil qui-nhentos e quatorze décimos de milésimos).
Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais