No dia 02 de agosto, segundo dia de realização do “I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro”, organizado pela Anoreg-BR, foi também o encerramento do evento, em Punta Del Este, Uruguay.
Nesse encontro, após a expressiva decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que revolucionou o Direito brasileiro, a Anoreg-BR convidou renomados professores, com larga experiência em direito civil para debater a importância essa decisão e comentar quais serão os reflexos diretos na atividade notarial e de registro. A temática principal fez referência ao “Direito de Família sob a ótica das Legislações Nacionais da América Latina". Sendo debatidos temas relevantes não só para os titulares dos ofícios notariais e de registro, como para escribanos
Na primeira palestra da manhã, sob a coordenação dos trabalhos do tabelião e registrador Allan Guerra (presidente da Anoreg-DF), o registrador civil Mário Camargo (vice-presidente da Anoreg-BR e coordenador da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores) e o registrador substituto João Pedro Câmara (1º Ofício de Registro Imobiliário de Brasília/DF e professor de vários cursos da área) proferiram norteadora e interessante palestra sobre o tema: “Atos do Registro Civil e do Tabelionato no âmbito ao Direito de Família e o seus Reflexos no Registro Imobiliário”. Essa decisão do STF faz com que todos os direitos que são dados aos companheiros no sistema legislativo brasileiro, seja estendido para as pessoas que vivem em união estável homoafetiva, caso preenchem os mesmos requisitos para se constituir a união estável heterossexual, ou seja, a convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. As dúvidas mais constantes e abordadas na palestra fizeram referência à inclusão do nome ao sobrenome do companheiro, a realização de partilha dos bens, a fixação de pensão alimentícia, a decisão sobre a retomada ou não do nome de solteiro, os termos da escritura pública declaratória, a conversão em casamento, bem como quais são as obrigações do registrador imobiliário para registrar as partilhas de bens imóveis.

(Léo Barros Almada, Desemb. Marcelo Guimarães, Francisco Rezende, Paulo Risso, Roberto Bacellar, Rosana Simão e Paulo Rêgo)
Após o almoço, a palestra da tarde foi sobre o expressivo e comentado tema: “A Desjudicialização e sua consequência perante a atuação dos Notários, Registradores e Escribanos”, sob a coordenação da mesa do registrador imobiliário Francisco Jose Rezende dos Santos (4º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e presidente do IRIB – Instituto de Registro de Imóveis do Brasil). Os palestrantes convidados foram extremamente habilidosos para expôr a temática, podendo citar: a promotora Rosana Simão (Ministério Público do Rio de Janeiro), o tabelião Leo Barros Almada (1º Oficio de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro e presidente do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), o registrador civil Paulo Risso, (RCPN de Andradas, Estado de Minas Gerais e presidente da ARPEN – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e o registrador Paulo Roberto de Carvalho Rego (vice-presidente de RTDPJ da Anoreg-BR e do IRTDPJBrasil – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil). O desembargador Marcelo Guimarães (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e o juiz Roberto Bacellar (diretor-presidente da Escola Nacional dos Magistrados – ENM) fizeram brilhante intervenção sobre o tema, defendendo a atuação dos notários e registradores na prestação de serviços extrajudiciais para simplificação de procedimentos judiciais, categoria pode oferecer mais e melhores serviços atuando de forma eficiente, ágil e produtiva para desafogar o Judiciário, deixando com este as questões que envolvem litígios.
Neste segundo dia de debates sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro" as palestras e apresentações fizeram do I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica um encontro extremamente positivo, norteador, possibilitando momentos de reflexão e elucidação dos temas propostos.
Fonte: Anoreg-BR
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