O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, divulgou hoje (02.09), parecer sobre a PEC 471. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471 aprovou substitutivo apresentado pelo relator, Deputado João Matos, e declarou que fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da promulgação desta Emenda Constitucional.
Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence
Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence
Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil