Para cumprimento da decisão proferida pelo CNJ, no que se refere à aplicação da regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção), a Corregedoria-Geral de Justiça publicou o Aviso nº 44/CGJ/2014, estabelecendo prazo para o envio de informações sobre a situação dos serviços notariais e de registros no Estado.
Prazos e procedimentos para Direção do Foro
Até o dia 22 de agosto, os juízes diretores de foro devem comunicar à Corregedoria toda e qualquer vacância de serviço notarial, ou de registro que não esteja contemplada na listagem divulgada no Aviso nº 35/CGJ/2014, remetendo cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.
No mesmo prazo, também devem recolher documento assinado pelo titular de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos.
As comunicações devem ser endereçadas para a Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, por meio do Malote Digital Hermes – CNJ ou pelo e-mail cafis@tjmg.jus.br.
Essas e outras orientações foram encaminhadas aos diretores do foro por meio do Ofício-Circular nº 118/2014.
Prazos e procedimentos para notários e registradores
Até o dia 20 de agosto, os notários e registradores devem informar:
– toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 25 de junho de 2014, remetendo cópia de documento comprobatório do motivo e data da vacância.
– confirmar se de a serventia encontrar-se vaga e listada no Aviso nº 35/CGJ/2014.
– em caso de a serventia encontrar-se regularmente provida, o respectivo titular deverá assinar declaração sobre essa situação.
As informações devem ser encaminhadas à Direção do Foro da comarca, conforme instruções contidas no Ofício-Circular 119/2014.
Fonte: TJMG