STJ volta a analisar se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá concluir neste ano o julgamento da ação que possibilita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão previdenciária paga aos filhos do casal. A decisão foi adiada pela Segunda Turma para apreciação da ministra Assusete Magalhães e da desembargadora convocada Diva Malerbi. 

 

Na ação regressiva (Resp 1431150), a autarquia pede o ressarcimento do valor previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em 2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul.

 

No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão.

 

A defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho.

 

A decisão da Segunda Turma é aguardada para este ano e deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher. Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de trânsito em que haja pagamento do benefício.

 

Votos

 

Três dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma já votaram. O ministro relator Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio”. Para ele, o INSS tem “legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado”.

 

Assim como o relator, o ministro Herman Benjamin votou a favor do pedido do órgão federal, enquanto o ministro Mauro Campbell foi contrário. Faltam votar a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que substituiu o ministro Og Fernandes. Elas estiveram ausentes do início do julgamento em 2015, o que gerou o seu adiamento.

 

 

Fonte: STJ