Recentemente foi veiculada na mídia uma equivocada notícia baseada em estudo da Fundação Getúlio Vargas de que os titulares de cartório seriam a profissão pública com os maiores rendimentos no Brasil. Infelizmente, mais uma vez, o desconhecimento de como funcionam os cartórios fez com que o estudo contivesse grandes equívocos que levaram a essa falsa conclusão. Com a correção devida, vê-se que os rendimentos médios dos titulares de cartório são da mesma ordem ou inferiores aos rendimentos de outras profissões jurídicas, mas em regime completamente diverso.
Os titulares de cartório não custam um centavo aos cofres públicos e sequer têm direito a aposentadoria integral. Ao contrário, os cartórios arrecadam diretamente R$ 6 bilhões por ano para a União, estados e municípios todos os anos, ajudando a combater o déficit fiscal. Além disso, fiscalizam e arrecadam dezenas de bilhões de tributos para a Fazenda Pública de forma completamente gratuita.
O estudo da FGV fez o equivalente a chamar de lucro a arrecadação bruta de uma empresa, que pode incluir ICMS, IPI, despesas diversas etc. . O pesquisador Marcelo Neri chamou tudo o que é arrecadado em um cartório de rendimentos do titular, o que não está correto.
Apesar dos cartórios funcionarem quase como empresas, os responsáveis são tributados como pessoas físicas. Assim, tudo o que é cobrado do usuário aparece nos dados da Receita Federal como se fosse rendimento do cartorário, mas não é isso o que ocorre. A FGV Social tratou toda a arrecadação dos cartórios como se fossem rendimentos do titular do cartório, incluindo as taxas transferidas imediatamente para os Estados e municípios, que representam 40% do total.
Para corrigir esse erro, basta a FGV deduzir o valor contido na coluna “Livro Caixa” dos dados da Receita Federal dos rendimentos. Tudo o que está nessa coluna não representa rendimentos do titular, mas taxas diversas dos governos e despesas do cartório.
Esse tipo de erro simplório ocorre o tempo todo, como se vê no seguinte exemplo: quem adquire um imóvel é obrigado a pagar um imposto chamado normalmente de ITBI. O usuário acha que esse ITBI é destinado ao titular do cartório, mas é do município. Foi exatamente isso que o pesquisador Marcelo Neri do FGV Social fez: ele considerou todos os tributos que são recolhidos diretamente pelo cartórios como sendo destinados ao titular.
O ITBI não se encontra nos dados da Receita Federal, mas esses valorem incluem 37% de tudo que é arrecadado pelos cartórios de São Paulo, por exemplo, que são destinados ao estado de São Paulo, incluindo taxas para o Tribunal de Justiça, Ministério Público de São Paulo etc. Mas os erros não param por aí: os dados usados pelo FGV incluem também todas as despesas dos cartórios como se fossem rendimentos do titular. O que inclui o salário de cerca de 90 mil empregados dos cartórios em todo o país.
Isso é como considerar que os salários dos assessores dos promotores e de todos que trabalham em seus gabinetes são o salário do promotor. Além disso, despesas como aluguel, treinamento, água luz etc. também foram consideradas como rendimentos da profissão.
Corrigindo essa falha do estudo, e subtraindo-se as despesas do livro caixa informado pela Receita Federal, vê-se que o rendimento dos titulares de cartórios seriam equivalentes ao de outras carreira jurídicas, como promotores e juízes. Mas ainda existe uma grande diferença: cartorários não têm direito a aposentadoria integral, não recebem um centavo do Estado e respondem civilmente por todos os erros seus e de seus colaboradores, podendo perder todo seu patrimônio por um erro de seu funcionário.
Há muito mais responsabilidade civil do que um servidor público, pois eles são responsáveis não somente por todas as despesas como por qualquer erro de seus colaboradores. Seria como se um juiz tivesse que indenizar qualquer falha, intencional ou não, cometida por um funcionário da vara judicial, o que sabemos que não ocorre. Assim, vê-se que os titulares de cartório não têm a garantido um salário fixo ao final do mês, mas vivem as incertezas próprias de empresas e muitos cartórios têm prejuízos. E, mais uma vez, não é possível chamar o faturamento bruta de uma empresa de lucro.
Por fim, o estudo da FGV deixou de fora todos os titulares de cartórios que tiveram uma receita anual inferior a R$28.559,70 no ano de 2017 e que não estavam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda. Quem não conhece a atividade não sabe, mas muitos dos mais de 13 mil cartórios do país possuem arrecadações brutas inferiores a três mil reais por mês, chegando a dar prejuízo, após o pagamento das despesas.
Considerando a receita dos 3 mil cartórios deixados de fora pelo estudo da FGV, que não estão nos dados da Receita Federal, mas estão nos dados do Conselho Nacional de Justiça, vê-se que os rendimentos médios dos titulares de cartórios são de R$42.000,00 mensais, inferiores aos rendimentos de promotores e juízes.
Lembramos, novamente, que os titulares de cartório não têm direito a salário ou aposentadoria integral, mas ao resultado do cartório no mês, que pode ser negativo, como ocorre em uma empresa. Estamos à disposição da FGV caso a instituição deseje ter mais informações sobre o regime jurídico dos cartórios e a dinâmica de suas arrecadações, repasses às Fazendas Públicas e despesas.
Os cartórios brasileiros são desconhecidos da maioria da população. Mas o que todos sabemos, e pesquisa Datafolha de 2016 comprovou, é que são a instituição em que o brasileiro mais confia.
O Instituto Cartórios por um Brasil Melhor irá sempre se empenhar para que a população brasileira entenda cada vez melhor o funcionamento dos cartórios brasileiros e tudo o que fazem e podem fazer para melhorar a vida da população do nosso país.
Fonte: Congresso em Foco
Posts relacionados
ARQUIVOS
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014