RIO — Desde o dia17 de maio, no estado do Rio, os pais de bebês natimortos podem incluir os nomes dos filhos em documento registrado em cartório. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atende a uma proposta da Defensoria Pública do Rio, feita a partir de uma demanda antiga de pais que, devido a uma lacuna na Lei de Registros Públicos, foram impedidos de incluir os nomes de seus filhos nascidos mortos em seus documentos.
No parecer do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Afonso Henrique Ferreira Barbosa, o magistrado afirma que a "atribuição de nome ao registro de natimorto não trará prejuízos de qualquer espécie a quem quer que seja e, por outro lado, poderá representar, se esse for o seu desejo, um conforto à família, etapa de suma relevância para que supere este dramático episódio".
Em sua manifestação, o desembargador corregedor do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, afirma que acolhe o parecer de Barbosa. O texto diz que, embora o Código Civil defina que a personalidade civil de uma pessoa começa somente após o nascimento com vida, a legislação brasileira defende os direitos do nascituro desde a concepção. Nesse sentido, o texto destaca que esses direitos concedidos ao nascituro devem ser estendidos às crianças natimortas, garantindo os "direitos de personalidade" como nome, imagem e sepultura.
"A expectativa do nascimento com vida faz com que a família, especialmente os pais, iniciem relação de afeto com o nascituro, sendo que um dos primeiros indicativos dessa relação é atribuir-lhe nome", diz o texto.
A defensora Flávia Nascimento, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, comemorou o fato do TJ ter aceitado o pedido da defensoria e afirmou que a decisão é uma garantia do direito à dignidade.
— A partir do momento que a gestação evolui, cria-se uma expectativa de vida na criança, e ela ganha um nome, e passa a ser chamada por ele. Quando esse bebê nascia morto, esses pais além de lidarem com a dor da perda, sofriam no momento que recebiam a certidão apenas com a expressão "natimorto" — argumenta. — Quando fizemos nosso pedido ao TJ, usamos como argumento a existência dessa previsão em outros tribunais de outros estados. É um ato que respeita o direito da dignidade humana, reconhecendo o direito da família em nomear seus filhos.
Em 2016, o casal Luciana Krull e José Luiz Fonseca criou uma petição on-line para solicitar uma norma que orientasse os cartórios a incluir o nome da criança na certidão de natimorto. A petição alcançou o apoio de 75 mil pessoas e também da Defensoria do Rio.
— Fiz aniversário há dois dias e a Lara faria dois anos no dia 14 de maio. Essa decisão é um presente para nós duas. É um acalanto. É uma vitória saber que outras mães que sofrem perdas e têm esse impacto na hora de registrar o filho vão conseguir essa representação social e essa materialidade da criança. Aquela criança fez parte da sociedade, esteve presente de alguma forma. Aquele sonho pode se concretizar através do nome — comentou Luciana Krull, que hoje é mãe de gêmeos, Lucas e Gabriel.
Luciana e José perderam a filha Lara durante o trabalho de parto e não puderam incluir o nome da criança no registro. A Lei Federal 6.015 de 1973, que aborda a questão, estabelece que, no caso de criança nascida morta ou falecida durante o parto, o registro poderá ser feito com “os elementos que couberem”, sem especificar quais seriam eles.
A brecha na lei faz com que os cartórios do país tenham distintas interpretações e, na maioria das vezes, não permitam o registro do nome da criança. Assim, a certidão traz apenas termos como “natimorto” e “óbito fetal”. Em alguns estados, como São Paulo, Sergipe, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Rondônia, já há resoluções das corregedorias de Justiça que deixam facultativo aos pais o registro do nome no documento, mas no Rio isso não era permitido até então.
Fonte: O Globo