TJMG publica Edital para concurso de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Leonardo Lúcio Machado

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Edital nº 01/2007

O Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual nº 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução nº 462 – TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro vagos, no Estado de Minas Gerais, previstos neste Edital, nos seguintes termos:

I – DAS VAGAS

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas, constantes no Anexo I deste Edital, decorrentes da inexistência de candidato ou interesse por vaga destinada à remoção no concurso regulado pelo Edital nº 02/2005, conforme estabelecido no art. 27 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998.

II – DO REGIME JURÍDICO

Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, “caput”, da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

III – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO

Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionatos ou de registros.

IV – DA INSCRIÇÃO

1 – Disposições iniciais:

1.1 – A inscrição no concurso poderá ser feita nos Correios, pessoalmente ou por procurador, ou, ainda, pela internet, de acordo com o estabelecido, respectivamente, nos itens 2 e 3 deste capítulo.

1.1.1 – Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma comarca/município/distrito/serventia, dentre aquelas relacionadas no Anexo I deste Edital, considerando-se nulas as inscrições que contrariarem este subitem.

1.3 – O candidato deverá informar se necessita de condição especial prevista nos SSSS 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, observando-se, no que couber, o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

1.3.1 – A realização das provas de conhecimento em condições especiais requeridas no ato da inscrição pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto nos subitens 2.3.2 e 3.1.1 deste capítulo, dependerá da possibilidade de operacionalização pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.3.2 – Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.3.3 – As condições especiais deverão, ainda, ser solicitadas no período de 14/08/2007 a 12/09/2007, por meio do Requerimento de Condição Especial, constante do Anexo III deste Edital e também disponível no site www.fundep.br, apresentado à FUNDEP juntamente com o laudo médico mencionado no subitem 1.3.3.3, de uma das seguintes formas:

a) protocolizados na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II – 3º andar, (entrada pela Avenida Abraão Caram – portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11 h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviados via SEDEX à FUNDEP/Gerência de Concursos – Ref. Laudo Médico e Requerimento de Condição Especial – Caixa Postal n.856 – AC Tamoios – CEP 30.123-970 – Belo Horizonte – MG;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e encaminhado à Gerência de Concursos/FUNDEP, no endereço mencionado na alínea “a”, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste subitem.

1.3.3.1 – Os documentos de que trata este subitem deverão ser encaminhados em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
número do documento de identidade;
nome e código da comarca/município/distrito/serventia pretendida



1.3.3.2 – O deferimento de condições especiais para a realização das provas ficará condicionado à indicação constante do Laudo o subitem 1.3.3.3.

1.3.3.3 – O Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da prova.

1.3.3.4 – O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 1.3.3, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova.

1.3.3.5 – O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada no subitem 1.3.3, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

1.3.4 – Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

1.3.5 – Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.3.6 – Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 1.3.3, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

1.3.7 – O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. A não-solicitação de condições especiais para realização da prova, implicará sua não-concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

1.4 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 1.4.5 deste capítulo.

1.4.1 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.4.2 – Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local do Concurso.

1.4.3 – A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

1.4.4 – A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de “fiscal” da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

1.4.5 – A solicitação deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31)3499.6826 ou e-mail: concursos@fundep.ufmg.br – A/C. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) – Ref. Amamentação – Concurso Público TJMG – Ingresso – Avenida Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II – 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte – MG.

1.4.6 – A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item anterior, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial deferida.

1.4.7 – A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da FUNDEP/Gerência de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

1.4.8 – O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

1.5 – A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais).

2 – Inscrição pelos Correios:

2.1 – Período: 14/08/2007 a 12/09/2007

2.2 – A inscrição poderá ser feita no horário normal de atendimento externo de cada uma das agências dos Correios a seguir relacionadas:

Belo Horizonte:
Barro Preto – AC Barro Preto – Rua Ouro Preto, 356;
Centro – AC JK – Av. Afonso Pena, 1.270;
AC Bahia – Rua da Bahia, 1161;
ACF Tamóios – Rua dos Caetés, 939;
Cidade Nova – ACF Cidade Nova – Rua Nelson Soares de Faria, 459;
Santa Efigênia – AC Santa Efigênia – Av. Brasil, 310;
Savassi – AC Savassi – Rua Pernambuco, 1.322;
Venda Nova – AC Venda Nova – Av. Padre Pedro Pinto, 780.

Contagem:
ACF Parque Industrial – Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801.

Diamantina:
Praça Doutor Prado, 171 – Centro.

Divinópolis:
Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 – Centro.

Governador Valadares:
Av. Minas Gerais, 264 – Centro.

Ipatinga:
Av. João Valentim Pascoal, 829 – Centro.

Juiz de Fora:
Rua Marechal Deodoro, 470 – Centro.

Montes Claros:
Rua Doutor Chaves,149 – Centro.

Muriaé:
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 – Centro.

Paracatu:
Rua Juquita Vargas, 118 – Centro.

Passos:
Rua Coronel João de Barros, 311 – Centro.

Patos de Minas:
Rua José de Santana, 503 – Centro.

Pouso Alegre:
Rua Adolfo Olinto, 281 – Centro.

São João Del-Rey:
Av. Tiradentes, 500 – Centro.
Teófilo Otoni:
Praça Tiradentes, 221 – Centro.

Uberlândia:
Av. Getúlio Vargas, 299 – Centro.

Varginha:
Praça Quintino Bocaiúva, 124 – Centro.

2.3 – Na própria agência dos Correios, o candidato ou seu procurador receberá o Requerimento de Inscrição e deverá:

a) preencher os campos, informando o nome e o código referente à comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

b) assinar, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e acata todas as prescrições da Lei Federal nº 8.935, de 1994, da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, da Resolução nº 462- TJMG, de 2005, e do presente Edital;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no subitem 1.5 deste capítulo.

2.3.1 – Em caso de divergência entre o nome e o código referente à comarca/município/distrito/serventia, prevalecerá o nome por extenso.

2.3.2 – O candidato deverá informar se necessita de condições especiais para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, observando-se, no que couber, os procedimentos determinados no subitem 1.3 deste capítulo e o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

2.4 – A inscrição somente será efetivada se o Requerimento de Inscrição não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa a que se refere o subitem 1.5 deste capítulo.

2.5 – O preenchimento das informações constantes no Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única do candidato, inclusive quando prestadas por procurador.

2.6 – O candidato receberá, no ato da inscrição, o Manual do Candidato e um comprovante de que requereu sua inscrição no concurso.

3 – Inscrição pela internet

3.1 – A inscrição pela internet será feita no endereço eletrônico www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 14/08/2007 às 19 horas do dia 10/09/2007, devendo o candidato:

a) preencher os campos próprios do Requerimento de Inscrição e marcar o código referente à comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

b) confirmar a sua inscrição, após conferir se o Requerimento de Inscrição foi preenchido corretamente;

c) imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor constante no subitem 1.5 deste capítulo.

3.1.1 – O candidato deverá informar se necessita de condições especiais para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, observando-se, no que couber, os procedimentos determinados no subitem 1.3 deste capítulo e o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

3.1.2 – A confirmação da inscrição é a declaração de que o candidato conhece e se sujeita a todas as prescrições da Lei Federal nº 8.935, de 1994, da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, da Resolução nº 462- TJMG, de 2005, e do presente Edital.

3.1.3 – Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.1.3.1 – Quaisquer erros decorrentes da impressão desse documento em outro tipo de impressora é de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.3.2 – A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 3.1, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 12/09/2007.

3.1.4 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 12/09/2007, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento.

3.2 – A inscrição pela internet somente será efetivada se confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até o dia 12/09/2007, não sendo válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.1 deste item.

3.3 – O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, pela internet, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.4 – O preenchimento e a exatidão das informações lançadas no Requerimento de Inscrição pela internet são de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.5 – Os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet poderão obter o Manual do Candidato por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br .

3.6 – O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por requerimentos de inscrições feitos pela internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, considerando-se o candidato como não inscrito.

4 – Isenção da taxa de inscrição:

4.1 – O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio do preenchimento dos formulários: Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção.

4.2 – Os formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção estarão disponíveis no site www.fundep.br, para preenchimento e impressão, exclusivamente nos dias 14 e 15 de agosto de 2007.

4.3 – No formulário de Pedido de Isenção constará que o candidato é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4 – O candidato deverá informar, no formulário de Inscrição/Isenção, o código e a comarca/município/distrito/serventia pretendida.

4.5 – Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual nº 13.392, de 1999, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:

a) extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) extinção do vínculo estatutário com o poder público, por meio de publicação oficial ou de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão em que conste a baixa da atividade.

4.5.1 – Na hipótese da alínea “a”, do subitem 4.5, deste item, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em serviço de tabelionato, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco.

4.5.2 – Na hipótese da alínea “b”, do subitem 4.5, deste item, deverá o candidato apresentar cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em serviço de tabelionato, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção ou certidão.

4.5.2.1 – O servidor público que tiver vínculo estatutário extinto com o poder público deverá apresentar ainda os documentos elencados no subitem 4.5.1 deste item, sendo aceita a primeira página do contrato de trabalho em branco.

4.5.3 – O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea “c” do subitem 4.5 deste item deverá enviar declaração de próprio punho (datada e assinada), na qual informará não auferir renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

4.6 – Os formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção, devidamente assinados, bem como os documentos discriminados no subitem 4.5 deste item, deverão ser enviados pelos Correios, por meio de SEDEX, somente nos dias 14 e 15 de agosto de 2007, à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP/Gerência de Concursos – Ref. Pedido de Isenção – Concurso Público TJMG – Concurso Público de Ingresso, Caixa Postal 856 – AC. Tamoios – CEP 30.123-970 – Belo Horizonte (MG).

4.6.1 – Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.6.2 – Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o subitem anterior.

4.7 – A comprovação da tempestividade do pedido de isenção será feita pela data da postagem.

4.8 – O pedido de isenção será julgado pelo TJMG, com o subsídio da análise a ser realizada pela FUNDEP.

4.9 – A decisão sobre os pedidos de isenção será publicada no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF e disponibilizada oportunamente nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br e www.fundep.br, em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.10 – O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

4.11 – Os pedidos de isenção que não atenderem às exigências determinadas neste item serão indeferidos.

4.12 – Não caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção.

4.13 – A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível na FUNDEP, até a data de realização das provas de conhecimento, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído, após a publicação de que trata o subitem 4.9 deste item.

4.14 – O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 deste capítulo.

5 – Outras disposições relativas à inscrição:

5.1 – Não será admitida a troca de opção referente à comarca/município/distrito/serventia, salvo em virtude de exclusão, por decisão judicial, da serventia escolhida pelo candidato, hipótese em que a troca da opção deverá ser feita até a publicação da relação dos candidatos inscritos a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998.

5.2 – O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato, incompleto, nome ou código incorretos referente à comarca/município/distrito/serventia fornecidos pelo candidato ou por seu procurador.

5.2.1 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e nos formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o TJMG o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.3 – Somente serão considerados os Requerimento de Inscrição, Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção feitos nos formulários próprios adotados pelo TJMG/FUNDEP, conforme as regras constantes deste capítulo.

5.4 – O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às provas de conhecimento.

5.5 – Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

5.6 – O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.7 – A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante de Inscrição no Concurso, que conterá a indicação da data, horário e local de realização das provas de conhecimento.

5.7.1 – Os dados constantes do Comprovante de Inscrição no Concurso também estarão disponíveis, para consulta, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

5.7.2 – Em caso de nãorecebimento do Comprovante de Inscrição no Concurso até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas de conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3499-6827, pelo e-mail concursos@fundep.br, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Antônio Carlos, 6.627 – Unidade Administrativa II, 3º andar, CAMPUS/UFMG, Pampulha, Belo Horizonte – MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.7.3 – É obrigação de o candidato conferir, no Comprovante de Inscrição no Concurso, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e a comarca/município/distrito/serventia a que concorrerá.

5.7.4 – Qualquer erro de digitação ocorrido no campo comarca/município/distrito/serventia deverá ser comunicado à FUNDEP, imediatamente após o recebimento do Comprovante de Inscrição no Concurso, para a devida correção, que será procedida somente na hipótese de o(s) dado(s) expresso(s) pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição ter(em) sido transcrito(s) erroneamente por aquela Fundação.

5.7.5 – Eventuais erros decorrentes da digitação feita pela FUNDEP, no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas de conhecimento e constarão do Relatório de Ocorrências.

5.8 – Findo o prazo de inscrição no concurso, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada e nomeará a Comissão Examinadora.

V – DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

1 – As provas de conhecimento serão realizadas, nos termos previstos no art. 7º da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, e art. 4º da Resolução nº 462, de 2005 – TJMG, em Belo Horizonte, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

1.1 – As provas de conhecimento terão a elaboração e correção a cargo da Comissão Examinadora, ficando a impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUNDEP.

2 – As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão elaboradas na forma de questões de múltipla escolha, teóricas e práticas, a critério dos respectivos examinadores, e versarão sobre as 4 (quatro) matérias a seguir relacionadas:

2.1 – Língua Portuguesa;

2.2 – Conhecimentos Gerais de Direito;

2.3 – Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro;

2.4 – Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros, de acordo com a natureza da serventia para a qual o candidato se inscreveu, conforme elencado abaixo:

a) Registro Civil das Pessoas Naturais;

b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c) Registro de Imóveis;

d) Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

e) Tabelionato de Notas.

3 – Os programas das matérias, a que se refere o item anterior, são os especificados no Anexo II deste Edital.

4 – As provas de conhecimento, com duração de 5 (cinco) horas, terão o total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões para cada uma das matérias relacionadas no item 2 deste capítulo.

4.1 – A cada questão serão atribuídos 5 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos por matéria.

4.1.1 – Será eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das 4 (quatro) matérias.

4.2 – Todas as questões terão 4 (quatro) opções de respostas, das quais apenas 1 (uma) será a opção certa.

5 – O candidato deverá comparecer ao local das provas de conhecimento pelo menos 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição no Concurso.

5.1 – É vedado aos candidatos levar para o recinto das provas de conhecimento qualquer material para consulta.

6 – É proibido portar armas, relógios digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle eletrônico de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.1 – O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas de conhecimento, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

6.2 – Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas de conhecimento, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7 – O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação das provas e conseqüente eliminação do concurso.

8 – É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.1 – Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9 – Findas as provas de conhecimento, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o seu Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.1 – O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas de conhecimento 60 (sessenta) minutos após o seu início.

10 – Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas de conhecimento;

b) for encontrado, na sala ou nas dependências do local de realização das provas, portando qualquer um dos objetos especificados no item 6 deste capítulo, mesmo que desligados ou sem uso;

c) utilizar-se de meio fraudulento ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas;

d) negar-se a ser identificado, caso o documento de identidade apresente irregularidade.

11 – Em hipótese alguma haverá vista, segunda chamada ou aplicação das provas de conhecimento fora do local e horário determinados.

12 – O gabarito oficial das provas de conhecimento será publicado no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, em, no máximo, 3 (três) dias após a realização das provas.

12.1 – As provas de conhecimento serão disponibilizadas, para consulta, até 3 (três) dias após a sua realização, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

13 – Caberá interposição de recurso contra o gabarito oficial ou questão das provas de conhecimento, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, no prazo preclusivo de 2 (dois) dias, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF.

13.1 – O recurso deverá ser devidamente fundamentado e apresentado de uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30180-100, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

13.2 – O recurso não será devolvido ao candidato e deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) folhas separadas para cada questão recorrida;

b) indicação do número da questão, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

c) duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com 1 (uma) capa para cada questão, na qual constem o nome e a assinatura do candidato, o número de inscrição e o nome e o código da comarca/município/distrito/serventia pretendida;

f) em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
nome e código da comarca/município/distrito/serventia pretendida.



13.3 – Anulada alguma questão das provas de conhecimento, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4 – Alterado o gabarito oficial, as provas de conhecimento serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

14 – A lista dos aprovados, em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos nas quatro matérias das provas de conhecimento, será publicada no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF e, ainda, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, somente após a análise dos recursos a que se refere o item 13 deste capítulo.

15 – Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) encaminhados via fax, correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido na letra “b” do subitem 13.1 deste capítulo.

VI – DA PROVA DE TÍTULOS

1 – Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento serão convocados para apresentar os títulos, em período e local a serem publicados no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF, e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

1.1 – A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, o qual também estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .

1.2 – Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital.

1.3 – Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no “Minas Gerais”- Diário do Judiciário – Expediente da EJEF.

1.4 – A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

2 – Serão considerados os seguintes títulos:

Espécie

Tipo

Forma de comprovação

Pontuação

Pontuação
Máxima

I – Trabalhos Jurídicos

Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number ou ISSN – International Standard Serial Number.

um exemplar da publicação ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN e ISSN.

1 (um) ponto para cada artigo

9 (nove) pontos

 

Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number.

um exemplar do livro jurídico ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN

3 (três) pontos para cada livro

 

II- Pós-graduação em matéria Jurídica

Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica

cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino

4 (quatro) pontos para cada certificado

9 (nove) pontos

 

Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica

cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino

6 (seis) pontos para cada certificado

 

III – Exercício de advocacia

Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

certidão de inscrição em Seção da OAB e certidões das Secretarias de Juízo em que tenha atuado, ou certidão de inscrição em Seção da OAB e documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas

1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

18 (dezoito) pontos

V – Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas

Magistratura

original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo

6 (seis) pontos

18 (dezoito) pontos

 

Ministério Público

 

6 (seis) pontos

 

 

Delegado de Polícia
Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios

 

3 (três) pontos

 

 

Outro cargo público privativo de bacharel em Direito

 

2 (dois) pontos

 



2.1 – Na hipótese de o candidato apresentar um livro de autoria única, contendo vários artigos, o título será computado como livro e não como somatório dos artigos.

2.2 – Para obter pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados, o candidato deverá apresentar documento idôneo, comprovando que a obtenção do ISBN ou do ISSN se deu até a data da primeira publicação deste Edital no “Minas Gerais”- Diário do Judiciário – Expediente da EJEF, não bastando a simples comprovação de que a solicitação do ISBN ou ISSN se deu até essa data.

2.3 – O candidato que apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica, não terá computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo.

2.3.1 – No caso descrito neste subitem, o candidato deverá apresentar Certidão ou documento idôneo constando o exercício ou não do cargo para o qual foi aprovado.

2.3.2 – Não será considerado título aprovação em concurso para Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta.

3 – A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes.

4 – A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 54 (cinqüenta e quatro) pontos.

5 – A prova de títulos será feita em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento.

5.1 – A data, horário e local da reunião pública serão publicados no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

5.2 – A pontuação de títulos atribuída a cada candidato será publicada no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

6 – A prova de títulos não terá caráter eliminatório.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A classificação final dos candidatos será feita por comarca/município/distrito/serventia, na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

1.1 – Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de registro;

b) for mais antigo no serviço público;

c) tiver a maior idade.

1.2 – Para efeito de desempate, o candidato, no momento disposto no subitem 1.2 do capítulo VI, deverá apresentar, se for o caso, certidão expedida pelo órgão competente, que comprove seu tempo na titularidade do tabelionato ou do registro ou no serviço público.

2 – A lista da classificação final, por comarca/município/distrito/serventia, será publicada no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .

3 – Da classificação final caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo IX deste Edital.

VIII – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1 – Para deferimento da inscrição, o candidato posicionado em primeiro lugar na classificação final do concurso relativamente à comarca/município/distrito/serventia para a qual concorreu será convocado a apresentar à Comissão Examinadora os documentos relacionados no subitem 1.2 deste item, comprobatórios de atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual 12.919, de 1998, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em exercício dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade completos;

e) ser bacharel em Direito, por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da Lei, ou contar com 10 (dez) anos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro;

f) ter conduta condigna com o exercício da delegação;

g) ter capacidade física e mental para o exercício da função.

1.1 – Os documentos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da classificação final no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas, em uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

1.2 – Documentos necessários:

a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital ou disponível no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, o retrato e a assinatura do candidato;

d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet;

e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de inscrição, ou certidão equivalente;

g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos;

h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;

i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for emitida pela internet;

j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato;

1.2.1 – Os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na letra “j”, laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definida na Lei Federal nº 8.935, de 1994.

1.2.2 – Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos documentos elencados nas letras “a”, “b”, “c”, “d”,”e”, “g”, “h” , “i” e “j”, atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, completados até a data da primeira publicação deste Edital, nas funções especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 – TJMG.

1.2.3 – A documentação exigida deverá ser colocada na ordem constante do subitem 1.2 deste item e ser apresentada de uma única vez, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.

1. 3 – Será considerado desistente o candidato que não atender à convocação constante deste item.

2 – Feita a análise da documentação a que se refere o subitem 1.2 deste capítulo, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida.

2.1 – A inscrição será indeferida se o candidato:

a) não preencher qualquer dos requisitos especificados neste capítulo;

b) apresentar a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo fora do prazo ou em desconformidade com o disposto neste capítulo.

3 – Será eliminado do concurso o candidato que tiver a inscrição indeferida e não interpuser o recurso a que se refere o item 1 do capítulo IX ou, caso tenha interposto, for mantida a decisão pelo Conselho da Magistratura.

3.1 – Sendo o candidato eliminado nos termos do disposto neste item, a Comissão Examinadora convocará o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação, para apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF, a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo.

3.2 – O candidato convocado nos termos do subitem 3.1 será submetido às regras deste capítulo.

IX – DOS RECURSOS

1 – Caberá recurso ao Conselho da Magistratura a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF, das seguintes decisões:

a) classificação final;

b) indeferimento da inscrição;

c) eliminação fundada na constatação a que se refere o item 2 do capítulo XI deste Edital;

d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o item 4 do capítulo XI deste Edital.

1.1 – O recurso deverá ser apresentado de uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

1.2 – O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora que poderá:

a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso;

b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.

X – DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1 – Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do concurso para o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para homologação por comarca/município/distrito/serventia.

2 – Homologado o concurso em relação à comarca/município/distrito/serventia, a Comissão Examinadora, por seu Presidente, comunicará o ato ao Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Na forma do SS 4º do art. 8º da Lei 12.919, de 1998, a validade do concurso expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado.

2 – A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

3 – Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os candidatos e às demais normas de regência do concurso.

4 – Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei nº 12.919, de 1998, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado poderá ter caráter eliminatório.

5 – Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos por fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital.

6 – Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o nãocumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.

7 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

8 – Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no “Minas Gerais” Diário do Judiciário expediente da EJEF.

9 – Este Edital será publicado por 3 (três) vezes, sendo a primeira na íntegra e duas, por extrato, e ainda disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

10 – O candidato deverá manter seu endereço atualizado:

a) até o resultado final das provas de conhecimento, na FUNDEP;

b) até a homologação do concurso, perante a Coordenação de Concursos da EJEF.

10.1 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dos dados.

11 – As provas relativas a concursos anteriores não serão fornecidas pela EJEF ou pela FUNDEP.

12 – Outras informações estarão disponíveis nos seguintes endereços:

a) EJEF Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Coordenação de Concursos – Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte MG, CEP 30180100, telefone (31) 32478739, fax (31) 32478746, email: concurso@tjmg.gov.br ou no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

b) FUNDEP Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais, Setor de Concursos Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II – 3º andar, CAMPUS/UFMG – Pampulha, Belo Horizonte MG, CEP 31270901, telefone (31) 3499-6827, fax (31) 34996826, email: ou no endereço eletrônico www.fundep.br .

Belo Horizonte, 31 de julho de 2007.
(a) Desembargador Antônio Hélio Silva
Segundo-Vice Presidente do TJMG e
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF

Anexo I
 

Código

Comarca

Município

Distrito

Serventia

1

Abaeté

Abaeté

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

2

Abre Campo

Matipó

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

3

Açucena

Periquito

Pedra Corrida

Registro Civil Pessoas Naturais

4

Açucena

Açucena

Felicina

Registro Civil Pessoas Naturais

5

Açucena

Açucena

Sede

1º Tabelionato de Notas

6

Águas Formosas

Santa Helena Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais