TJMG reconhece certidão de óbito de Eliza Samudio

A prescrição de um dos crimes ligados à morte da modelo Eliza Samudio fez a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduzir a pena do goleiro Bruno Fernandes, nesta quarta-feira (27/9). Condenado em primeira instância a 22 anos e 3 meses de prisão por encomendar o assassinato, ele agora deverá cumprir 20 anos e 9 meses.


A corte reconheceu que já prescreveu o crime de ocultação de cadáver. O prazo era de quatro anos, mas o período entre a sentença (março de 2013) e o julgamento do recurso levou seis meses a mais. O TJ-MG também reconheceu prescrição do crime de sequestro e cárcere privado imputado a Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada de Bruno.

 

A pena, a princípio de 5 anos em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, cujo valor ainda será fixado pelo juízo de primeiro grau.

 

O julgamento começou em 13 de setembro, mas não chegou a ser concluído naquela data porque o revisor dos dois casos, desembargador Corrêa Camargo, pediu vista dos autos.

 

Certidão


Os desembargadores também reconheceram a certidão de óbito de Eliza Samudio, determinada por uma juíza de Contagem (MG), embora o corpo nunca tenha sido encontrado. O goleiro dizia ter sido prejudicado com a emissão do documento antes de seu julgamento.

 

A defesa afirmou ainda que o Juízo Criminal da comarca não era competente para decidir sobre o registro de óbito da vítima, pois apenas a Vara de Registros Públicos teria esse tipo de atribuição, e também alegou que haviam sido ultrapassados os limites geográficos e jurisdicionais da sua atuação.

 

Já o relator do caso, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que o documento não causou lesões à ampla defesa do réu ou ao seu direito ao contraditório e, portanto, foi válida.

 

O desembargador Corrêa Camargo avaliou que a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem não era competente para determinar a expedição da certidão de óbito da vítima. Para o revisor, esse ato contribuiu para a posterior condenação do réu, pois repercutiu na esfera de convicção dos jurados, o que poderia até influenciar um veredicto desfavorável. Assim, ele votou pela anulação de todo o julgamento de Bruno.

 

Venceu, no entanto, voto do relator. Segundo o desembargador Eduardo Brum, que também participou do julgamento, a certidão de óbito foi um mero reflexo do entendimento manifestado pelo Conselho de Sentença na ocasião do julgamento de Luís Henrique Romão, conhecido como Macarrão, em 19 de novembro de 2012.

 

Brum disse que a expedição do documento não é de competência privativa e absoluta da Vara de Registros Públicos e foi amparada pela legalidade. “A posterior juntada nos autos desta certidão não trouxe nenhum fato novo ao processo, com potencial de causar prejuízo ilegal à defesa dos réus, até então submetidos ao Tribunal do Júri. Senão, chegaríamos ao absurdo de dizer que o próprio julgamento popular de L.H.F.R., já condenado em definitivo, teria causado prejuízo à defesa”, afirmou. Ainda cabe recurso.

 

Fotografia


A 4ª Câmara também descartou o argumento de que foi nulo o julgamento de Fernanda, pela apresentação de uma foto do filho de Eliza aos jurados. O desembargado Corrêa Camargo concordou com a defesa, sob o entendimento de que a lei não permite a apresentação de um documento, em prazo inferior a três dias, sem conhecimento das partes.

 

Doorgal Andrada e Eduardo Brum entenderam que a foto, apresentada apenas por alguns segundos, não era um documento novo, com força para surpreender os jurados.

 

Retorno à prisão


Bruno foi preso preventivamente em 2010, mesmo ano em que Eliza desapareceu. Quando foi condenado, em 2013, a sentença manteve a medida por considerar que o réu “demonstrou ser pessoal fria, violenta e dissimulada”. Diante do “extremo temor no seio da sociedade”, ela disse que a prisão era necessária para preservar a “paz social”.

 

Ele chegou a conseguir liberdade em fevereiro deste ano, por meio de liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O relator declarou na época que não há, na legislação brasileira, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido.

 

Dois meses depois, porém, a 1ª Turma do STF decidiu que o ex-atleta deveria voltar ao regime fechado em respeito à “decisão soberana do tribunal popular”.

 

 

Fonte: Conjur