A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, esta omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em razão da existência de pendências financeiras registradas em seu nome junto ao SPC.
No apelo, a autora afirmou que a mera inclusão do sobrenome não impossibilita sua identificação e, também, que nada impede que os órgãos creditícios sejam informados da mudança de nome, mantidas as pendências enquanto não quitadas. Os desembargadores entenderam irrelevantes as pendências financeiras da apelante diante da inocorrência de maiores dificuldades para identificá-la com precisão, sem prejuízo algum a terceiros.
A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que deve prevalecer o direito à identidade familiar como expressão material da dignidade humana. A câmara determinou a expedição de um ofício ao SPC informando o acréscimo do sobrenome materno. Denise acrescentou ser "admissível a inclusão de sobrenome materno omitido no registro civil de nascimento, mormente quando, sob o aspecto funcional, vier a facilitar a perfeita identificação da pessoa no seio da família e da sociedade". A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.042767-1).
Fonte: TJSC