A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve decisão que negou pedido de retificação de registro civil formulado por uma mulher que alegou ter sofrido abuso sexual cometido pelo pai e por um tio, ainda na infância, razão pela qual não suporta levar o sobrenome deles em sua identificação. Ela sustentou que sofre toda vez que assina seu nome com o sobrenome do pai.
"O constrangimento indicado não se justifica, por se tratar de nome comum e tradicional em nosso país, ostentado por inúmeras famílias, não expondo ao ridículo e nem constrangendo aquele a quem identifica", entendeu o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. A câmara lembrou que a regra, no Brasil, é a imutabilidade do nome.
Segundo o magistrado, existem algumas exceções, é verdade, como nos casos de adoção, adição do sobrenome do cônjuge, vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil, substituição do prenome por apelido notório e proteção de testemunhas de crime ameaçadas. Por decisão judicial, contudo, somente quando reconhecido motivo justificável para tanto. O simples fato da pessoa não gostar de seu nome, devido a lembranças desagradáveis, não está entre eles.
"Além de ser comum (o sobrenome), não expõe a ridículo e não lhe traz transtornos no meio social, (de forma que) não constitui motivo legal autorizador da alteração", anotou Stanley. Ele esclareceu que, se houvesse razões de ordem psicológica, devidamente comprovadas, elas poderiam justificar até mesmo a exclusão do sobrenome da pessoa, a fim de garantir seu direito à dignidade. "Porém, não há nos autos nem provas de que foi vítima dos supostos crimes, nem laudo psicológico do aventado constrangimento que o uso do patronímico lhe causaria", concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC