Viúva que teve o marido enterrado como indigente tem direito a pensão por morte

Sustentar quatro filhos sem ajuda de ninguém é uma responsabilidade e tanto. Em São Paulo, uma mulher se viu diante desse desafio depois que o marido faleceu. O problema ficou ainda mais grave porque ele foi enterrado como indigente; por isso, ela não conseguia nem dar entrada no pedido de pensão por morte. Para sustentar os filhos, a mulher sacou por nove anos a aposentadoria do marido falecido, e só não precisou devolver os valores ao INSS porque, no mesmo período, ela deveria ter recebido a pensão por morte. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os valores correspondem. A reportagem é de Letícia Lagoa.

 

 

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Fonte: TV Justiça