Você sabia que o notário brasileiro tem força internacional?

Você sabia …

Legalização de documentos

Você sabia que nossa profissão tem força internacional? Qualquer ato lavrado por um notário brasileiro tem validade na França, e vice e versa. Este acordo de cooperação já existe desde 1996, e não é muito conhecido, mesmo entre os notários brasileiros. Vamos divulgar!

Conforme o Acordo Brasil-França de cooperação em matéria civil, de 28 de maio de 1996, em vigor no Brasil pelo Decreto n. 3598, de 12 de setembro de 2000,

Artigo 23

1. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.

2. São considerados como atos públicos, no sentido do presente Acordo:
a) os documentos que emanem de um tribunal, do Ministério Público, de um escrivão ou de um Oficial de Justiça;
b) as certidões de estado civil;
c) os atos notariais;
d) os atestados oficiais, tais como transcrições de registro, vistos com data definida e reconhecimentos de firmas apostas num documento particular.

Artigo 24

1. Se as autoridades do Estado em cujo território o ato for apresentado tiverem sérias e fundadas dúvidas sobre a veracidade da assinatura, sobre a qualidade na qual o signatário do ato tenha agido, ou sobre a identidade do selo ou do carimbo, poderão ser pedidas informações por intermédio das autoridades centrais.

2. Os pedidos de informação deverão limitar-se a casos excepcionais e deverão ser sempre fundamentados. Na medida do possível, serão acompanhados do original ou de fotocópia do ato”.

Em resumo, o que a legislação esclarece é que:

As assinaturas apostas nos documentos franceses, acima mencionados, devem ser legalizadas ou autenticadas pelas autoridades francesas competentes (ex: prefeituras,cartórios), não sendo necessario ser autenticado pelo Consulado-Geral.

Apenas nos casos de processo licitatório no Brasil é que as empresas farão a autenticação no Consulado-Geral, mediante a apresentação:

a) de cópia do edital brasileiro concedido pela empresa;
b) dos documentos originais franceses ou fotocópias autenticadas pelo Notário, pela Mairie ou Câmara de Comércio;
c) comprovante de pagamento ( recibo original do Mandat Compte) dos emolumentos consulares, 16 euros por documento.
*
Conformément à la Convention France-Brésil d entraide judiciaire en matière civile, du 28 mai 1996 (Décret no 2000-940 du 18 septembre 2000, publié dans le J.O n° 223 du 26 septembre 2000 page 15158):

“Article 23

1. Les actes publics établis sur le territoire de l un des deux Etats sont dispensés de légalisation ou de toute formalité analogue lorsqu ils doivent être produits sur le territoire de l autre Etat.

2. Sont considérés comme des actes publics, au sens de la présente Convention :
Les documents qui émanent d un tribunal, du ministère public, d un greffier ou d un huissier de justice ;
Les actes d Etat civil ;
Les actes notariés ;
Les attestations officielles telles que mentions d enregistrement, visas pour date certaine et certifications de signature, apposées sur un acte sous seing privé.

Article 24

1. Si les autorités de l Etat sur le territoire duquel l acte est produit ont des doutes graves et fondés sur la véracité de la signature, sur la qualité dans laquelle le signataire de l acte a agi ou sur l identité du sceau ou du timbre, des informations peuvent être demandées par l intermédiaire des autorités centrales.

2. Les demandes d information doivent se limiter aux cas exceptionnels et doivent toujours être motivées. Elles sont dans la mesure du possible accompagnées de l original ou d une photocopie de l acte.

Les signatures apposées sur les documents susmentionnés doivent être légalisés par les autorités françaises compétentes (mairies, notaires).

Seulement dans le cas d un appel d offres au Brésil, les entreprises doivent faire légaliser les documents au Consulat Général du Brésil, sur présentation de:

a) la proclamation de convocation adressée à l entreprise;
b) les documents originaux ou des photocopies authentifiées conforme par la mairie, un notaire ou Chambre de Commerce;
c) pièce justificative du paiement (récépissé de Mandat Compte) des émoluments consulaires égale à 16 euros par document.

Fonte: Consulado Brasileiro em Paris


Fonte: Site do Colégio Notarial do Brasil – 31/07/2008