União estável em discussão na Rádio Justiça nesta sexta

A união estável é a convivência duradoura entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, e com o objetivo de constituir família. A relação está prevista no art. 1.723 do Código Civil, mas há muitas dúvidas sobre o assunto. Os dois devem viver necessariamente sob o mesmo teto? Qual o tempo necessário para a união ser considerada estável? Para responder, Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins conversam com a professora de Direito Beatrice Marinho Paulo e com a juíza Lenice Bodstein. A advogada especialista em Direito de Família Mara Clemente também participa do programa “Revista Justiça” que começa às 11h da manhã.

 

Fonte: STF