A juíza Valéria da Silva Rodrigues, da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, abriu hoje pela manhã as atividades do projeto “Tô Legal – Mutirão em Prol da Cidadania Juvenil”.
Inspirada na Semana Nacional pelo Registro Civil, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Valéria Rodrigues decidiu ampliar o alcance da iniciativa na capital e oferecer, na própria Vara Infracional, um posto integrado de expedição de toda a documentação básica para um cidadão.
A iniciativa só foi possível, segundo a juíza, graças à parceria firmada entre a Vara da Infância e da Juventude com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Instituto de Identificação, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Belo Horizonte, a Secretaria de Planejamento e Gestão do governo estadual, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais e ainda a Gerência de Medidas Sócio-educativas da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social.
Valéria Rodrigues lembrou que, durante os 10 anos em que atuou como juíza no interior, era comum pessoas, já em idade adulta, irem ao Fórum sem portar nenhum documento. Ela também comentou sobre a importância de as pessoas terem como se identificar, o que garante que elas exerçam seus direitos como cidadãs. Além disso, segundo a magistrada, ganha também a sociedade, já que a existência de documentos auxilia na correta identificação dos infratores.
O juiz auxiliar da Corregedoria e responsável pelo Foro extra-judicicial, Rogério Alves Coutinho, explica que a pessoa só tem existência legal a partir do momento em que tem seu nascimento registrado – por isso a preocupação do CNJ em garantir que todas as pessoas sejam devidamente registradas. Ele disse que a Corregedoria Geral de Justiça divulgou uma instrução para que todos os juízes diretores de Foros no interior incrementem o registro civil nas comarcas em que atuam, mas ficou surpreso e elogiou o projeto “Tô Legal” da Vara de Infância, o qual foi além do recomendado pelo CNJ, que visava apenas ao registro civil, e não aos demais documentos.
Fonte: TJMG