O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4178), com pedido de liminar, contra lei do estado de Goiás que regula os concursos públicos para cartórios (Lei 13.136/97).
De acordo com o procurador-geral, a lei desrespeita a Constituição Federal quanto ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput), pois favorece pessoas ligadas, de algum modo, à área de registros e notas.
Isso porque um dos artigos prevê que os títulos a serem considerados para efeito de classificação dos candidatos ao concurso seriam certificados como participação em congressos ligados à área notarial e de registro; participação em eventos ligados ao tema; o tempo de serviço prestado como escrevente juramentado, entre outros.
Na ação, o procurador-geral sustenta que deve haver um tratamento igual e uniforme, sem distinção de qualquer natureza em relação aos candidatos para não gerar desequilíbrio.
Argumenta ainda que a lei impôs uma discriminação e violou “o preceito magno da igualdade, que não admite a edição de lei para concessão de privilégios ou favoritismos”.
Considerando que há um concurso para a área em andamento no estado, ele pede uma decisão liminar para suspender a norma até uma decisão final do Supremo sobre o caso.
Processos relacionadosADI 4178
Fonte: STF