Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária/ALMG aprova com sete emendas o PL de divisão judi

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 87/06, que altera a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Na reunião desta terça-feira (19/12/06), o relator e também presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, acrescido de mais sete emendas – três do próprio relator e quatro apresentadas pelo deputado Célio Moreira (PSDB).

Originalmente, o projeto prevê várias alterações na organização e na estrutura do Poder Judiciário estadual, entre elas a extinção das circunscrições judiciárias previstas na Lei Complementar 59 (circunscrição metropolitana e do Vale do Aço); o aprimoramento das normas referentes à classificação das comarcas; a criação de um sistema de juizados especiais; e alterações no concurso para a magistratura e criação de quatro circunscrições judiciárias militares.

O substitutivo nº 3 representa uma síntese das principais alterações promovidas pelo Substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e pelo Substitutivo no 2, da Comissão de Assuntos Municipais, expurgando, ao mesmo tempo, alguns dispositivos considerados inadequados, como a criação de foros regionais em locais que constituem distrito de comarca e não a sua sede.

Além disso, confere nova redação ao dispositivo acrescentado pelo Substitutivo no 2, que prevê a disponibilização na internet dos relatórios dos feitos judiciais. Incorpora, ainda, diversas emendas apresentadas por deputados, principalmente, para criação de varas em diferentes municípios.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou as sete emendas ao Substitutivo. A de número 1 cria uma segunda vara na Comarca de Luz, que passa a ser classificada como Comarca de Segunda Entrância. A Emenda nº 2 altera o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 59/01, de que trata o Substitutivo nº 2. Ela visa a dar nova classificação às comarcas, considerando como de entrância especial aquelas com mais de 250 mil habitantes ou que tenham 15 ou mais varas instaladas. No projeto é considerado apenas o critério do número de moradores.

A Emenda nº 3 insere o parágrafo 11 ao artigo 10, também integrante do Substitutivo nº 2, e propõe a criação na Comarca de Belo Horizonte de pelo menos uma Vara Criminal Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.

A Emenda nº 4 cria a vara criminal no Fórum Regional do Barreiro. A de nº 5 cria a direção do Foro Eleitoral do Barreiro, independente de Belo Horizonte. A Emenda 6 modifica o parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Complementar 59/01, determinando que a direção dos foros regionais do Barreiro e Venda Nova seja exercida por Juiz de Direito titular de Vara dos respectivos Foros. Também altera o parágrafo 3 do artigo 65, transferindo para os diretores as atribuições definidas no parágrafo 1º.

A Emenda nº 7 acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 86-D da mesma Lei, modificada pela Lei Complementar 85, que prevê, para os distritos onde houver foro regional, a designação de “Juiz de Paz ad hoc”, escolhido entre os cidadãos eleitores e residentes no distrito, até a realização das eleições.

Elogios – Os deputados Domingos Sávio, Fahim Sawan (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT) enalteceram o trabalho das comissões que analisaram o projeto – Constituição e Justiça, Assuntos Municipais e Regionalização, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária – e de todos os deputados que contribuíram para aprimorar o PL.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), que também enalteceu o entendimento da Casa pela importância da matéria, lamentou que a proposição esteja passando por uma tramitação que ele considera “precipitada”. Segundo o parlamentar, era necessário que os deputados tivessem mais tranqüilidade para analisar o projeto, a fim de apresentar emendas mais acertadas. Segundo ele, algumas são equivocadas como, por exemplo, criando gratificações no poder judiciário.

Presenças – Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dilzon Melo (PTB); José Henrique (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT); Ana Maria Resende (PSDB); Célio Moreira (PSDB); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Fahim Sawan (PSDB); Gustavo Corrêa (PFL); Gustavo Valadares (PFL); Ivair Nogueira (PMDB); João Leite (PSDB); Maria Tereza Lara (PT); Marlos Fernandes (PPS); Paulo Piau (PPS); Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Elisa Costa (PT). 

 

 

 

Fonte: Site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – 20/12/2006