A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 672/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que permite expressamente a desistência de procedimentos judiciais de inventário e partilha em curso e autoriza sua conclusão extrajudicial, por escritura pública, quando atendidos os requisitos da lei.
A Lei 11441/07 alterou o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), autorizando a realização de inventário e a partilha de herança por escritura pública, a menos que haja testamento ou interessado incapaz, casos em que os procedimentos deverão ser processados em juízo. No entanto, Fernando de Fabinho diz que a lei deixou uma lacuna, que o projeto procura preencher. “Ela não prevê a desistência de procedimentos judiciais de inventário e partilha em curso a fim de facultar de maneira inequívoca aos respectivos interessados também a utilização da via extrajudicial”, ressalta.
O relator da matéria na comissão, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), apresentou parecer favorável.
Tramitação
Após definição de sua redação final na CCJ, o projeto segue para revisão no Senado Federal.
Íntegra da proposta:
– PL-672/2007
Fonte: Agência Câmara – 04.10.07