Projeto de Lei determina que transferência de veículo seja comunicada eletronicamente ao Detran-MG

Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.514/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que trata da comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículo. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quinta-feira (1º/12/16).

 

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 2.514/15 estabelece que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.

 

O projeto também estabelece que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). A comunicação, que deve ser feita por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, não exime o comprador dos procedimentos de transferência no Detran.

 

De acordo com a proposição, a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.

 

O PL 2.514/15 permite ainda que seja encaminhada ao Detran-MG cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, em até 30 dias após a comunicação.

 

O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

 

Consulte o resultado da reunião.

 

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Fonte: ALMG