O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, enviou, nesta terça-feira (15/12), nota técnica à Câmara dos Deputados, a fim de fornecer aos parlamentares subsídios sobre os efeitos nocivos da Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC 471), assim como às mudanças propostas no texto, que pretende efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem concurso público. De acordo com o ministro, se aprovado o destaque da bancada do PMDB que sugere uma mudança no texto original, poderão ser efetivados interinos designados há poucos dias para responder por um cartório extrajudicial e que tenham substituído titulares de serventias, mesmo que por um único dia, antes de novembro de 1994. O texto pode ser votado ainda esta semana pela Câmara. Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.
O PMDB pede a exclusão no texto original da exigência de que os responsáveis pelos cartórios, para serem efetivados, estejam respondendo pela serventia “há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores” à aprovação da PEC. “Se aprovado o destaque, todos aqueles que tenham substituído um único dia em cartório extrajudicial antes de 20 de novembro de 1994, e que no momento da promulgação da emenda constitucional estiverem respondendo pela serventia (ainda que por um dia), obterão a delegação do cartório, tudo em prejuízo ao princípio da impessoalidade e da forma republicana de governo”, destaca o ministro na nota. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já manifestou diversas vezes ser contrário à PEC 471, defende a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, conforme exigência da Constituição.
Segundo consta na nota, o ministro Dipp destaca que a efetivação dos não concursados possibilitará inúmeras reivindicações por parte daqueles que responderam pelos cartórios sem terem prestado concurso público antes de 1994, mas que não foram efetivados porque em seus respectivos estados houve concurso público para o cargo, como manda a Constituição de 1988. “Os réus das reivindicações, cujo desfecho é incerto, serão justamente os estados que cumpriram as regras constitucionais e realizaram concursos públicos”, pontua o ministro. Estima-se que cerca de 5.000 pessoas sejam efetivadas como titulares de cartórios sem prestar concurso público, caso a PEC seja aprovada.
Fonte: CNJ