Erros evidentes em registros podem ser retificados

Processos podem ser feitos diretamente nos cartórios

Desde novembro de 2009, os brasileiros que possuem algum tipo de erro no seu registro de nascimento podem corrigi-los nos próprios cartórios, sem a necessidade de direcionar o pedido ao Judiciário. A medida tornou-se possível com a sanção da Lei 12.100/09, que altera os artigos 57 e 110 de Lei de Registros Públicos.

Na última terça-feira (27/4), o caso de um homem de 30 anos chamou atenção em Brasília. Na sua certidão de nascimento, o campo que identifica o sexo, e que deveria ser preenchido com o gênero "masculino", não continha nenhuma informação. Por conta disso, ele não conseguia obter documentos como carteira de identidade e de trabalho, muito menos oficializar a união com a mulher que vive há 12 anos.

Após a veiculação de uma reportagem pela imprensa local, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tomaram a iniciativa de auxiliá-lo na correção do registro. O presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, acompanhou o pedido de mudança no cartório da capital. Agora, será necessário aguardar apenas cinco dias para a aprovação da documentação pelo Ministério Público.

No entanto, não só erros como esses podem ser corrigidos através da nova legislação. Ela permite ainda a alteração de nomes que trazem constrangimento, por exemplo. Para isso, o interessado precisa se dirigir ao cartório em que foi efetuado o registro para solicitar a mudança. O oficial de registro civil enviará o pedido ao Ministério Público que, em cinco dias, despachará com manifestação conclusiva. Com o pedido aceito, será averbado no cartório o erro ou a alteração do nome.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Risso, medidas como estas visam desafogar o sistema judiciário. "Muitas vezes para retificar um erro simples, os processos demoravam meses com o juiz. Hoje, basta comparecer ao cartório, levar os documentos que comprovam o erro, e o requerimento será encaminhado ao Ministério Público", explica Risso.

Desafogando o poder judiciário

A Lei 12.100/09 não é a única a facilitar a vida dos cidadãos. Nos últimos anos, diversas normas têm sido aprovadas visando desafogar o Judiciário e acelerar processos simples, que não envolvem litígio. Os cartórios são os maiores responsáveis por executar esses serviços.

Bons exemplos são a 12.133/09 – que diminui o tempo e a burocracia da habilitação do casamento – e a 11.441/07, que transfere aos cartórios a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios. "A aprovação dessas leis são ações do Congresso que ajudam no processo de desjudicialização. Na verdade, elas fazem com o que Código Civil volte a ser o que era, sem toda essa burocracia", explica o presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br), Rogério Bacellar.

 

 

Fonte: Consumidor-RS