TJMS nega mudança de nome a condenado por roubo e furto

Os membros da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), negaram provimento ao recurso de cidadão que pretendia mudar sobrenome, nos termos do voto do relator.

P.S.A. ingressou com ação de retificação de registro civil, sob alegação de ter apenas o sobrenome do pai e, por isso, sente-se lesado em razão da simplicidade de seu sobrenome atual, que possui diversos homônimos.

Em 1º grau foi indeferido o pedido inicial. O Ministério Público Estadual opina pelo conhecimento e improvimento do apelo, e o parecer da PGJ, pelo conhecimento e provimento.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, no caso dos autos, não viu demonstrada a imprescindibilidade da inclusão do sobrenome materno no registro civil do apelante, principalmente por considerar que o recorrente se encontra com 38 anos e não provou ter passado por nenhuma situação vexatória ou constrangedora, ou mesmo que fundamentasse a alteração de seu nome.

O magistrado ressaltou que a retificação de registro civil, devidamente regulamentada pela Lei nº 6.015/73, fica restrita a casos excepcionais ou devidamente motivados, a ponto que se verifique a real necessidade da alteração, inclusão, substituição, enfim, a mudança do registro.  O fato do recorrente apresentar condenações por roubo com emprego de arma, furto qualificado, entre outros, demonstra uma situação onde a cautela deve ser muito bem empregada, pois alterar o registro civil do apelante, nessas condições, pode acarretar uma insegurança jurídica e colocar em risco a ordem pública .

Dessa forma, a 5ª Turma Cível manteve a decisão de 1º grau.

Apelação Cível – Lei Especial – nº 2010.035563-8

Fonte: MS Notícias