O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.
Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada.
Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante comum", disse.
Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-278/2011
Fonte: Agência Câmara